O Pedido de indisponibilidade de bens formulado cautelarmente pelo MPC-PA é deferido pelo TCE-PA

O Pedido de indisponibilidade de bens formulado cautelarmente pelo MPC-PA é deferido pelo TCE-PA

O pedido de medida cautelar do Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA) foi parcialmente acolhido pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA), que determinou a indisponibilidade, por um ano, dos bens das pessoas físicas e jurídicas envolvidas nas supostas irregularidades, as quais teriam ocorrido durante a execução de convênio nº 30/2011, que totaliza mais de R$ 350 mil, celebrado no ano de 2011 entre o Estado e entidade do terceiro setor.

O TCE-PA determinou, ainda, a desconsideração da personalidade jurídica de três empresas. Ou seja, caso na análise final da tomada de contas sejam confirmados os indícios de irregularidades que estão sendo apurados, o tribunal poderá responsabilizar, além das empresas, também seus sócios.

De acordo com o titular da 4° Procuradoria de Contas e procurador-geral do MPC-PA, Patrick Mesquita, “os procedimentos licitatórios apresentam indícios de que foram forjados, podendo-se vislumbrar possíveis falhas nas contratações e serviços e na aquisição de bens feitas no âmbito do convênio, assim como possível conluio entre os licitantes”, explicou.

(Conforme publicação do MPC/PA - http://www.mpc.pa.gov.br/noticia/detalhe/id/645/titulo/pedido-de-indisponibilidade-de-bens-formulado-cautelarmente-pelo-mpc-pa-e-deferido-pelo-tce-pa)

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