MPC/AL protocola representação contra ex-prefeita de Chã Preta pelo não repasse das parcelas de empréstimos consignados

MPC/AL protocola representação contra ex-prefeita de Chã Preta pelo não repasse das parcelas de empréstimos consignados

O Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC-AL) protocolou, junto ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), representação em desfavor da ex-prefeita do Município de Chã Preta, Rita Coimbra de Cerqueira Tenório, pelo não repasse das parcelas de empréstimos consignados já descontados dos subsídios de servidores públicos. O débito do município atingiu o montante de R$ 349.661,67 e refere-se ao ano de 2020, segundo apurou o MP de Contas junto à Caixa Econômica Federal.

O documento, cujo objetivo é noticiar o não cumprimento de convênios firmados junto a Municípios alagoanos a fim de apurar eventual ausência de repasse de valores retidos em folha, solicita que a Corte de Contas acolha a presente representação e conceda prazo de 15 dias para a ex-gestora apresentar suas alegações; e realize diligências junto à instituição financeira para que ela aponte, de maneira discriminada, os valores destacados do valor principal do débito referentes a juros, correção monetária, multa e demais encargos, apontando momento exato de incidência de cada um deles. Essas informações são imprescindíveis para a atuação da Corte de Contas, uma vez que o valor principal corresponde a recursos privados, pertencentes aos servidores, que foram retidos e estão somente sob a posse do Município. Já os encargos acrescidos em razão do não repasse não podem ser impostos aos servidores, devendo-se buscar quem deu causa ao descumprimento e o pagamento desses valores pela municipalidade configura dano ao erário.

O MPC-AL pede também que o Tribunal de Contas condene a representada a ressarcir o erário municipal no montante correspondente aos acréscimos pecuniários (juros, multa e correção monetária) decorrentes do não repasse dos empréstimos consignados dos servidores municipais junto à Caixa Econômica Federal, e inclua sua decisão no processo de prestação de contas da gestora, correspondente ao exercício em questão.

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