Representação do MPC-MG tem liminar deferida pelo TCE-MG e licitação para desassoreamento da Lagoa da Pampulha foi suspensa

Representação do MPC-MG tem liminar deferida pelo TCE-MG e licitação para desassoreamento da Lagoa da Pampulha foi suspensa

Após Representação interposta pelo Ministério Público de Contas (MPC-MG), de lavra da Procuradora Maria Cecília Borges, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) ratificou a suspensão liminar do pregão eletrônico SMOBI 022/2022, para contratação de serviços de engenharia de desassoreamento da Lagoa da Pampulha, com valor estimado em R$ 60 milhões, promovido pela Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap)/Belo Horizonte.

A Representação teve como um de seus fundamentos o descumprimento da Notificação Recomendatória Conjunta MPCMG/MPMG n. 01/2022, que recomendou aos notificados e à prefeitura de Belo Horizonte gestão eficiente, econômica e efetiva dos serviços de desassoreamento e de tratamento/limpeza das águas da Lagoa da Pampulha e de restauração de sua orla. Nesse sentido, a Notificação apontou que, para que referidos serviços atendam às diretrizes e aos princípios constitucionais da eficiência e da economicidade, deve-se priorizar o efetivo tratamento da CAUSA de assoreamento da Lagoa da Pampulha, qual seja, impedir aporte de sedimentos na Lagoa da Pampulha. Além disso, a prefeitura de Belo Horizonte foi reiteradamente advertida da necessidade de se tratar a causa.

(Conforme publicação do MPC/MG - https://www.mpc.mg.gov.br/representacao-do-mpc-mg-tem-liminar-deferida-pelo-tce-mg-foi-suspensa-a-licitacao-para-desassoreamento-da-lagoa-da-pampulha/)

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