MPC-SP pede que Secretaria Estadual da Saúde se adeque às orientações do Ministério da Saúde sobre 3ª dose da vacina

MPC-SP pede que Secretaria Estadual da Saúde se adeque às orientações do Ministério da Saúde sobre 3ª dose da vacina

Nesta quinta-feira (16), o Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Edgard Camargo Rodrigues encaminhou ofício ao Secretário da Saúde, Sr. Jean Carlo Gorinchteyn, para que a pasta tenha ciência da petição formulada pelo Ministério Público de Contas acerca da aplicação da terceira dose da vacina contra a Covid-19.

No documento, o Procurador-Geral de Contas, Dr. Thiago Pinheiro Lima, ressalta de início que o alto poder de transmissão da variante Delta do coronavírus tem incitado países como Israel, Rússia, Turquia, Chile, Uruguai e Estados Unidos a promoverem aplicação de dose adicional de imunizante contra a mutação do vírus SARS-CoV-2. Aqui no Brasil, o Ministério da Saúde já autorizou o reforço vacinal para todos os idosos acima de 70 anos e pessoas com alto grau de imunossupressão. A dose extra deve ser tomada somente após 6 meses da segunda dose ou da dose única, independentemente do imunizante aplicado.

Entretanto, a Nota Técnica Nº 27/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS expedida pelo órgão federal observa que a dose adicional a ser administrada “deverá ser, preferencialmente, da plataforma de RNA mensageiro (Pfizer/Wyeth) ou, de maneira alternativa, vacina de vetor viral (Janssen ou Astrazeneca)”. Dessa forma, ficou evidente que o imunizante produzido através de vírus inativado não é recomendado pelo Ministério da Saúde para a utilização de terceira dose de vacinas, sendo este o caso da vacina Coronavac produzida pelo Instituto Butantan em parceria com a farmacêutica chinesa Sinovac.

Em sua manifestação baseada em informações oficiais, o MP de Contas pondera que “apesar do importante papel desempenhado pela vacina Coronavac até o momento, a eficácia deste imunizante diminui de forma expressiva com o aumento da idade”. Um estudo apoiado pela Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) revelou que enquanto a efetividade média da vacina chinesa em idosos de 70 a 74 anos é maior que 60%, em indivíduos acima de 80 anos não chega a 30%.

Portanto, neste momento, recomenda-se que a aplicação de dose vacinal extra seja realizada “preferencialmente com imunizantes das fabricantes Pfizer e Wyeth (que utilizam técnica de RNAm) ou, na falta destas, com vacinas da Janssen e AstraZeneca (que utilizam tecnologia de vetor viral)”.

A Procuradoria-Geral de Contas ainda alerta sobre o comunicado oficial emitido pelo Ministério da Saúde que afirma não garantir o envio integral de doses para entes que deixaram de adotar o esquema vacinal definido no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.

Mesmo reconhecendo o esforço do Governo Estadual para imunizar toda a sua população o mais rápido possível, o Ministério Público de Contas, como guardião do interesse coletivo, requereu ao TCE-SP “a emissão de recomendação ao Secretário de Estado da Saúde para que adeque o Plano Estadual de vacinação ao recomendado pela Nota Técnica Nº 27/2021SECOVID/GAB/SECOVID/MS”. 

Para o Órgão Ministerial, é fundamental que outros prejuízos à saúde pública paulista sejam evitados.

(Conforme publicação do MPC/SP)

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