Tribunal de Contas acata parecer do MPC-SP sobre Vereadores que usaram recursos públicos em boate de luxo na capital

Tribunal de Contas acata parecer do MPC-SP sobre Vereadores que usaram recursos públicos em boate de luxo na capital

Iacanga é um pequeno município do interior paulista, localizado na região turística ‘Caminhos do Tietê, centro-oeste do Estado. A cidade de pouco mais de 10 mil habitantes (Censo 2010) ficou em evidência na sessão ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas desta terça-feira (28).

O Relator do processo das contas anuais de 2018 da Câmara Municipal de Iacanga, Conselheiro Dimas Ramalho, expôs por cerca de 10 minutos as irregularidades constatadas pela equipe de Fiscalização sobre aqueles demonstrativos. Tais desconformidades motivaram a reprovação das contas de 2018 do Legislativo iacanguense pela Corte de Contas paulista.

No final do mês de março deste ano, a 2ª Procuradoria do Ministério Público de Contas já havia emitido parecer opinando pelo julgamento de irregularidade das contas citadas após minuciosa análise do relatório elaborado pela inspeção.

Inicialmente, a Procuradora Dra. Élida Graziane Pinto mencionou a ineficiência do Sistema de Controle Interno em razão da escassa elaboração de relatórios essenciais para a comunicação de ocorrências tanto ao Presidente da Câmara quanto ao Tribunal de Contas.

Nesse setor, constatou-se que a função de Controlador Interno era indevidamente desempenhada pelo próprio Contador do Legislativo, o qual efetuou fraude contábil por meio de alteração de dotação orçamentária simulada e de lançamentos inconsistentes de valores repassados e devolvidos de duodécimos. O mesmo Contador também forjou empenhos para a realização de despesas fictícias com o propósito de liquidar adiantamentos em aberto.

A Casa de Leis se defendeu alegando que, com a demissão do Contador, foram tomadas as providências necessárias quanto às impropriedades. “Ainda que a defesa alegue que a incumbência pelos desacertos não deva ser outorgada aos gestores por ser de responsabilidade exclusiva do Contador, é sabido que o gestor camarário desempenha funções de administração superior e representação do órgão, condição que o torna ordenador natural das despesas, respondendo, a esse título, por todos os atos praticados no âmbito da Edilidade, cuja eventual delegação de poderes não o isenta das sanções cabíveis”, alertou a Procuradora.

E os problemas não pararam por aí. A Fiscalização também averiguou que, em 2018, alguns Vereadores de Iacanga vieram à capital paulista em “missão oficial” custeados por recursos públicos. E novamente, os agentes políticos efetuaram gastos em estabelecimento de forte apelo erótico, cujo nome comercial é “Bomboa”’, conhecida “boate de luxo” de São Paulo. “A recorrente conduta dos envolvidos é lesiva ao erário e à moralidade pública, porque expressa uma evidente hipótese de apropriação privada do interesse público. A reincidência no trato irregular dos recursos públicos é deveras grave, desrespeita não só o Poder Legislativo que representavam, mas, sobretudo, a população local, que, na qualidade de contribuintes, financiaram tais desvios”, concluiu a representante do MPC-SP. Acesse AQUI o parecer ministerial.

Além do juízo de irregularidade, o Conselheiro Dimas Ramalho determinou multa e restituição de valores para os responsáveis, e encaminhamento dos autos ao Ministério Público do Estado e ao Conselho Geral de Contabilidade para possíveis deliberações.

(Conforme publicação do MPC/SP)
 
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