TCE-SP e MPC/SP convergem sobre a irregularidade das contas de Prefeito e Vereadores do interior paulista

TCE-SP e MPC/SP convergem sobre a irregularidade das contas de Prefeito e Vereadores do interior paulista

Na última terça-feira (28/09), aconteceu a 32ª sessão ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Constou da pauta do dia para julgamento os processos referentes às contas anuais de 2016 da Câmara Municipal de São Sebastião, e de 2019 da Câmara Municipal de Pauliceia e da Prefeitura de Presidente Prudente. O Colegiado reprovou os demonstrativos apresentados pelos três municípios, convergindo com o opinado previamente pelo Ministério Público de Contas.

Em julho deste ano, Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa, titular da 1ª Procuradoria de Contas, emitiu parecer técnico acerca das contas do Legislativo do Município de São Sebastião, referentes ao exercício de 2016. Uma série de irregularidades foi constatada na análise do relatório dessas contas. De início, chamou a atenção o desaparecimento de diversos documentos do setor de licitação e contratos bem como do setor financeiro, sem qualquer adoção de providências por parte da Câmara.  Houve ainda gastos consideráveis com locações de imóveis com vistas a acomodar individualmente os gabinetes dos 12 Vereadores, porém “sem a devida comprovação dos princípios atinentes ao interesse público, economicidade e eficiência”. A concessão de Revisão Geral Anual aos subsídios dos Vereadores sem a observância do princípio da anterioridade também apareceu entre as falhas apontadas.          Acesse AQUI o parecer ministerial.

Durante a sessão, o Conselheiro Renato Martins Costa, Relator do processo, determinou aplicação de multa aos responsáveis da Câmara Municipal de São Sebastião, além de recomendações e o encaminhamento dos autos para o Ministério Público Estadual.

Também de relatoria do Conselheiro Renato Martins Costa foi o processo das contas anuais de 2019 da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente. A Procuradora de Contas Dra. Renata Constante Cestari se manifestou sobre tais demonstrativos ainda em maio. Para a titular da 8ª Procuradoria do MPC-SP, as diversas alterações orçamentárias que superaram em cerca de 35% a despesa inicialmente prevista, denotaram desordem entre as fases de planejamento e execução do orçamento. Outra irregularidade do Executivo prudentino tratou da reiterada utilização do regime de adiantamento em favor de agentes políticos e concessão de auxílios financeiros. E não menos alarmante foi a constatação de reincidência na falta de pagamento integral de requisitórios de baixa monta e ausência de transparência na contabilização das pendências judiciais de pequeno valor no Balanço Patrimonial.           Acesse AQUI o parecer ministerial.

Em seu voto, o Conselheiro Relator manifestou-se pela emissão de Parecer Prévio Desfavorável às contas de 2019 da Prefeitura de Presidente Prudente, sendo acompanhado pelos Conselheiros presentes.

Já as contas da Câmara Municipal de Pauliceia, referentes ao exercício de 2019, estavam sob a relatoria do Auditor Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli. O Procurador de Contas Dr. Rafael Antonio Baldo, titula da 5ª Procuradoria, foi o responsável pela emissão do parecer ministerial. Dr. Baldo alertou sobre a grave ausência de controle de gastos com combustível daquela Casa de Leis, sendo 214% superiores à média das outras Câmaras da região. Outro agravante verificado nos demonstrativos do Legislativo pauliceiense diz respeito a gastos com diárias em viagens com o objetivo de obter recursos com emendas parlamentares. Sobre a questão, observou-se que não há na Legislação municipal qualquer atribuição para o Legislativo  pleitear recursos para o Município. Por fim, o representante ministerial ressaltou ainda a falta de controle efetivo nos gastos com gêneros de alimentação e material de copa e cozinha. Acesse AQUI o parecer ministerial.

O Auditor Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli votou pelo julgamento de irregularidade das contas camarárias de Pauliceia, exercício 2019, sem prejuízo de recomendações ao Legislativo.

 
 (Conforme publicação do MPC/SP)

 
 
 
 
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