MPC/SP: Para Procuradoria de Contas, balanço anual do Procon-SP não está em boa ordem para receber juízo de regularidade

MPC/SP: Para Procuradoria de Contas, balanço anual do Procon-SP não está em boa ordem para receber juízo de regularidade

O processo referente às contas anuais do exercício de 2017 da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (PROCON) foi recentemente analisado pela 6ª Procuradoria do Ministério Público de Contas. O Procurador Dr. João Paulo Giordano Fontes subscreveu parecer opinando pela reprovação dos demonstrativos.

A Fundação Procon-SP foi criada pela Lei nº 9.192, de 23 de Novembro de 1995, e instituída pelo Decreto nº 41.170, de 23 de setembro de 1996. Com a missão principal de harmonizar as relações entre consumidores e fornecedores, o órgão é vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo e tem personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira.

A equipe de Fiscalização do Tribunal de Contas elaborou relatório detalhado acerca da prestação de contas da Fundação no exercício de 2017, o qual fundamentou a manifestação ministerial.

Um dos apontamentos que mais chamou a atenção do representante ministerial diz respeito às divergências verificadas na contabilização do saldo da Dívida Ativa nos demonstrativos contábeis e financeiros elaborados pelo Procon-SP. O setor de contabilidade registrou somente pouco mais de 30% do real montante de valores recebidos com a quitação de débitos. Desde 2009, a inspeção do TCE-SP alerta que a Fundação realiza manualmente a conciliação de seus demonstrativos contábeis, o que pode gerar discrepâncias como a já mencionada. “A Fundação PROCON falhou em implantar o aludido sistema de gestão e gerenciamento da Dívida Ativa e, por isso, os valores constantes nos demonstrativos contábeis da Entidade ainda não refletem, com exatidão, aqueles apurados pela Procuradoria Geral do Estado”, observou Dr. Giordano Fontes em seu parecer.

Outra constatação que embasou a opinião do MPC-SP pelo juízo de irregularidade das contas de 2017 do Procon-SP foi a cessão de funcionários comissionados para a Secretaria Estadual da Justiça. Além de afrontar a moralidade administrativa, tal conduta foi contrária ao previsto no inciso V do artigo 37 da Constituição Federal, denotando certo desvio de finalidade.

O MPC entende como imperioso o retorno imediato desses funcionários cedidos aos quadros da Fundação. Isso porque a cessão de funcionários comissionados revela-se como ato ilegal, insuscetível de convalidação, pois o provimento desses cargos decorre da relação de confiança existente entre a autoridade nomeante e o próprio indivíduo nomeado, isto é, a pressuposta relação de confiança, aspecto determinante para a prática do ato de provimento, ocorre entre o órgão cedente e o indivíduo, e não perante o órgão cessionário”, ressaltou o Procurador.

(Conforme publicação do MPC/SP - https://www.mpc.sp.gov.br/para-procuradoria-de-contas-balanco-anual-do-procon-sp-nao-esta-em-boa-ordem-para-receber-juizo-de-regularidade/

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