Corte de Contas acompanha parecer do MPC-SP sobre ausência de planejamento municipal em atendimento médico à população

Corte de Contas acompanha parecer do MPC-SP sobre ausência de planejamento municipal em atendimento médico à população

Durante a 2ª sessão ordinária da Primeira Câmara, o Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, Vice-Presidente do TCE-SP, e os Conselheiros Antonio Roque Citadini e Edgard Camargo Rodrigues julgaram irregular a contratação emergencial de duas empresas especializadas em disponibilizar equipes médicas para atendimentos em unidades de saúde pela Prefeitura Municipal de Osasco. O juízo da Corte de Contas vai ao encontro do parecer preliminarmente emitido pela 8ª Procuradoria do Ministério Público de Contas de São Paulo (MPC-SP).

Os contratos em análise foram firmados em 2021 com as empresas Medical Corp Assessoria a Saúde e Bem Estar Ltda. e Dermacor Serviços Técnicos em Saúde Ltda., mediante dispensa de licitação, e pelo custo total de quase R$ 37 milhões.

Além disso, o MPC-SP também fez alerta quanto à divergência de valores ofertados em cada lote para uma mesma especialidade médica. As empresas Medical Corp e Dermacor apresentaram valores para a mesma função, mas com valores diferentes em cada lote. “Ou seja, utilizou-se do jogo de planilhas, onde para determinado “lote e serviço” apresentou preço menor e para outro apresentou preço superior ao do concorrente. Destarte, verifica-se que os serviços foram loteados, de modo que as contratações ficassem divididas entre as duas empresas, ficando 02 lotes para cada uma”, concluiu Dra. Renata Cestari.

O Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, relator do processo, acolheu a manifestação do MPC-SP e votou pela irregularidade da matéria, sendo acompanhado pelos demais Conselheiros.

(Conforme publicação do MPC/SP - https://www.mpc.sp.gov.br/corte-de-contas-acompanha-parecer-do-mpc-sp-sobre-ausencia-de-planejamento-municipal-em-atendimento-medico-a-populacao/)

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