O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) entrou com recurso contra decisão do Plenário do Tribunal de Contas (TCE-ES) para que seja mantida a responsabilidade financeira dos ex-secretários municipais de São Mateus, Felipe Ferreira dos Santos (Administração e Recursos Humanos) e Henrique Luis Follador (Saúde), pelos atrasos nos pagamentos das obrigações previdenciárias do Fundo Municipal de Saúde de São Mateus perante o INSS no exercício financeiro de 2019.
No Recurso de Revisão, o MPC-ES sustenta que a decisão viola dispositivos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas (Lei Complementar 621/2012) e, por isso, precisa ser revista, mantendo-se a decisão anterior.
(Conforme publicação do MPC/ES - https://www.mpc.es.gov.br/2025/01/mpces-aponta-violacao-a-legislacao-e-pede-manutencao-de-responsabilizacao-financeira-de-ex-secretarios-de-sao-mateus/)