“Ao Município é permitido, dentro da sua esfera de competência, normatizar a segregação de funções no processo licitatório, nada obstando que tal regulação seja por decreto, observando os limites constitucionais e as diretrizes gerais traçadas pela Lei nº 14.133/21, mantendo-se fiel ao arcabouço normativo federal e resguardando os princípios constitucionais da Administração Pública.”
Essa é a orientação do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), a qual foi acolhida pelos membros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), em resposta à consulta apresentada pelo Procurador do Município de Ponta Grossa, Gustavo Schemim da Matta.
(Conforme publicação do MPC/PR - https://www.mpc.pr.gov.br/index.php/municipio-pode-estabelecer-criterios-para-segregacao-de-funcoes-no-processo-de-licitacao/_