O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) protocolou mais duas representações apontando a nulidade de reajustes salariais de prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais, desta vez aprovados em Água Doce do Norte, Piúma, Serra e Vila Velha nos 180 dias que antecedem o término do mandato, por desrespeitarem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), bem como alteração salarial disfarçada para servidores em Colatina. Outros dez municípios foram alvos de representação semelhante em dezembro de 2024
O relator Sérgio Aboudib Ferreira Pinto determinou a notificação dos prefeitos de Água Doce do Norte, Colatina, Piúma e Vila Velha para apresentarem justificativas em relação às irregularidades apontadas pelo MPC-ES na Representação 307/2025, no prazo de cinco dias.
A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas e esclarece que, depois disso, o processo passará pela análise da equipe técnica antes de voltar ao relator para deliberar sobre a concessão ou não das medidas cautelares requeridas pelo MPC-ES.
(Conforme publicação do MPC/ES - https://www.mpc.es.gov.br/2025/01/representacoes-pedem-a-suspensao-de-reajustes-a-agentes-politicos-em-vila-velha-serra-piuma-e-agua-doce-do-norte/)