Presidente da Ampcon ministra palestra no 17º Seminário para Prefeituras e Câmara Municipais

Presidente da Ampcon ministra palestra no 17º Seminário para Prefeituras e Câmara Municipais

Ontem, 24, o Presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas e Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais, Marcílio Barenco, ministrou palestra no 17º Seminário para Prefeituras e Câmara Municipais, realizado no Município de Curvelo. 

Image 5 1O presidente da Ampcon, Marcílio Barenco, durante sua palestra. Foto: Acervo pessoal

O evento, ocorrido ontem e hoje,  destina-se a Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários, além de Vereadores, Assessores e servidores municipais.  

Com o tema “Orientações e alertas às Prefeituras e Câmaras Municipais quanto à gestão e cumprimento das normais legais”, o Seminário incluiu painéis com especialistas e palestrantes de diversas áreas técnicas, abordando temas relevantes à gestão pública e à atuação legislativa no âmbito municipal. 

Sobre a palestra 

Marcílio Barenco discorreu sobre os principais aspectos normativos e operacionais que regem a atuação do controle externo no âmbito municipal, com ênfase nas competências constitucionais e legais atribuídas ao Ministério Público de Contas e aos Tribunais de Contas. A exposição teve como eixo central a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das Administrações Públicas, com base nos dispositivos da Constituição da República, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar federal nº 101/2000), da Lei Complementar estadual nº 102/2008 e em normativos do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. 

  

Foram destacados os parâmetros de apuração e verificação do cumprimento dos índices mínimos constitucionais de aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde (art. 198, § 2º, III da CR/88 c/c LC nº 141/2012) e em manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 212 da CR/88), bem como a vinculação e correta contabilização das receitas oriundas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – Fundeb (Lei nº 14.113/2020). O Presidente da Ampcon também ressaltou a observância aos limites de despesa com pessoal, com base nos arts. 18 a 23 da LRF, especialmente no que se refere às vedações nos últimos 180 dias do mandato e às restrições impostas pelo atingimento do limite prudencial. 

  

Além disso, foram abordadas as exigências relativas à emissão do parecer prévio sobre as contas anuais dos Chefes do Executivo, à conformidade dos repasses ao Poder Legislativo conforme o art. 29-A da CR/88 e à apuração da dívida consolidada líquida e das operações de crédito nos termos das Resoluções nº 40/2001 e nº 43/2001 do Senado Federal. Marcílio Barenco enfatizou ainda a importância da atuação coordenada entre os sistemas de controle interno e externo, reforçando o papel pedagógico do controle na indução de boas práticas administrativas, no zelo pela responsabilidade fiscal e na preservação do interesse público. 

Image 6 1Eunane da Conceição Miranda e Marcílio Barenco. Foto: Acervo pessoal.Image 7 1Marcílio Barenco recebe cumprimentos após realização da palestra. Foto: Acervo pessoal.Image 8 1Tatyana Côrtes e Marcílio Barenco. Foto: Acervo pessoal.Image 9 1Rubens Bittencourt e Marcílio Barenco. Foto: Acervo pessoal.

Imprimir