RADAR: Meio ambiente é também cultura! Decisão histórica do TCE-PB atende a provocação do MPC

Em decisão considerada inovadora no cenário nacional, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) reconheceu que a proteção do meio ambiente, no âmbito das licenças ambientais concedidas pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), deve abranger não apenas aspectos naturais, mas também o patrimônio histórico e cultural. A medida foi provocada por representação do Ministério Público de Contas do Estado da Paraíba (MPC-PB) assinada pelo Procurador-Geral, Marcílio Toscano Franca Filho, e pelo Subprocurador-Geral, Luciano Andrade Faria. O documento aponta omissões da Superintendência na fiscalização e proteção de bens culturais ameaçados, mesmo diante de previsão legal expressa.

No acórdão publicado em 1º de julho, o Tribunal julgou procedente a representação e determinou que a Sudema tome uma série de providências no prazo de 90 dias. Entre elas, a constituição de uma equipe técnica especializada em patrimônio cultural, a utilização de recursos do Fundo Estadual de Proteção ao Meio Ambiente (Fepama) para projetos de salvaguarda do patrimônio cultural e a exigência de cumprimento da legislação relativa ao meio ambiente cultural nos processos de licenciamento e fiscalização ambiental.

A decisão acolheu integralmente os argumentos do MPC-PB, que, com base em denúncias da sociedade civil, sustentou que o meio ambiente deve ser compreendido de forma sistêmica e indivisível, conforme já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal e pela doutrina ambientalista. O parecer ministerial, assinado pelo Procurador-Geral, Marcílio Toscano Franca Filho, reafirmou que o patrimônio cultural é protegido pela Constituição e pela legislação ambiental e, portanto, deve ser objeto de atuação também pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente.

Marcílio Franca explica por que a decisão é considerada inovadora no país. 

“O Tribunal de Contas da Paraíba proferiu acórdão que redefine e expande a responsabilidade da Sudema na proteção do patrimônio cultural paraibano. A decisão enfatiza a compreensão do meio ambiente em sua totalidade, incluindo não apenas o aspecto natural, mas também o chamado meio ambiente cultural”, destacou.

A medida tem impacto direto sobre o cotidiano da gestão pública paraibana, uma vez que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado (Iphaep), responsável pela proteção cultural, convive com sérias restrições orçamentárias, enquanto a Sudema, que arrecada receitas por meio das taxas de licenciamento, dispõe de estrutura mais robusta. A partir de agora, essa capacidade deverá ser usada também em favor da memória coletiva e da identidade territorial.

O Presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas e Procurador-Geral do MPC-MG, Marcílio Barenco, considera a decisão um marco: “Na Paraíba, o controle externo lança um precedente: a de um Estado que cuida da natureza sem se esquecer da memória — e protege o futuro sem apagar o passado”.

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