O Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia (MPC/RO) obteve resultado relevante em atuação voltada ao fortalecimento da Administração Tributária do Município de Porto Velho, a partir da Representação n. 3912/2024 e da Notificação Recomendatória n. 003/2025-GPGMPC, elaborada pelo Procurador-Geral do Ministério Público de Contas de Rondônia.
As medidas ministeriais apontaram irregularidades na estrutura da carreira de Auditor do Tesouro Municipal, incluindo elevado número de cargos vagos, ausência de concurso público há mais de uma década e a lotação de servidores fora das atribuições típicas da fiscalização tributária. A situação comprometia a eficiência da arrecadação e a sustentabilidade fiscal do Município, com potencial impacto negativo sobre o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) instituído pela Emenda Constitucional n. 132/2023.
O Conselheiro Substituto Omar Pires Dias, relator da matéria no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, acolheu a representação do MPC/RO, determinando o seu processamento e, reconhecendo a pertinência das irregularidades apontadas, concedeu tutela inibitória de caráter antecipatório, ordenando a adoção de medidas imediatas para o saneamento da gestão tributária municipal. A decisão, marcada por fundamentação técnica consistente e célere apreciação, reforçou o alinhamento institucional entre o TCE-RO e o Ministério Público de Contas em favor do fortalecimento da administração tributária.
Diante desse quadro, o MPC-RO emitiu a Notificação Recomendatória n. 003/2025-GPGMPC, por meio da qual recomendou a reestruturação imediata da carreira fazendária, o retorno de auditores cedidos a outras unidades e a deflagração de novo concurso público para recomposição do quadro efetivo. O documento, datado de 24 de setembro de 2025, fixou o prazo de trinta dias para adoção das medidas saneadoras.
Em atendimento às recomendações, o Executivo Municipal de Porto Velho encaminhou à Câmara de Vereadores os Projetos de Lei Complementar n. 1387/2025 e n. 1388/2025, que resultaram na aprovação das Leis Complementares n. 1.033/2025 e n. 1.034/2025, publicadas no Diário Oficial dos Municípios em 21 de outubro de 2025.
As novas leis reorganizam o Grupo de Administração Tributária (GAT), atualizam o plano de cargos, carreiras e remuneração, redefinem atribuições e fortalecem a atuação do Auditor de Tributos Municipais, em conformidade com o art. 37, XXII, da Constituição Federal e com a Lei Complementar Estadual n. 187/2004.
Paralelamente, foi editado o Decreto n. 21.185/2025, que institui Grupo de Trabalho responsável pelo planejamento e execução do concurso público destinado aos cargos de Auditor do Tesouro Municipal e Assistente de Arrecadação, assegurando a continuidade do processo de adequação administrativa.
A atuação preventiva do MPC-RO demonstra o compromisso institucional do órgão com a eficiência e a legalidade da gestão pública, reforçando o papel do controle externo na promoção de boas práticas administrativas e na sustentabilidade fiscal dos entes municipais.
Confira a íntegra dos documentos relacionados:
- Representação n. 3912/2024
- Notificação Recomendatória n. 003/2025-GPGMPC
- Lei Complementar n. 1.033/2025
- Lei Complementar n. 1.034/2025
- Decreto n. 21.185/2025
Fonte: mpc.ro.gov.br
