RADAR: Ações do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC/PR) para o Enfrentamento da Emergência Climática

No Estado do Paraná, com a criação do Tribunal de Contas por meio do Decreto-Lei 627, de 2 de junho de 1947, e, logo em seguida, com a edição do Decreto 673, de 09 de julho de 1947, que o regulamentou, a Procuradoria de Contas, à semelhança da legislação federal, foi designada como órgão do Ministério Público, incumbindo-lhe essa missão. Entretanto, somente em 27 de junho de 1962, por meio da Lei 4.584, publicada do Diário Oficial do Estado n.º 95, é que foi institucionalizado o órgão. Pensado inicialmente como ente de auxílio da execução orçamentária e da fiscalização financeira, estava subordinado ao chefe do Poder Executivo, competindo-lhe, ainda, a defesa dos interesses da Fazenda Pública, exame e julgamento de contratos, opinar em processos a serem julgados pelo Tribunal, velar pela execução das suas decisões, interpor recurso e requerer revisões de rescisão de julgado etc. Com a Lei 4.750, de 5 de julho de 1963, criou-se um cargo de provimento em comissão de procurador-geral e cinco cargos de provimento efetivo de procurador junto ao Tribunal de Contas, que deveriam ser nomeados pelo chefe do Poder Executivo. Os procuradores eram escolhidos entre bacharéis em Direito, de ilibada reputação e com mais de 30 anos de idade. O modelo seguia igualmente o Federal, que criara, pelo Decreto nº 13.247 de 23 de outubro de 1918, o Ministério Público junto ao TCU.
 
Com a Constituição de 1988, divisora de águas para todo o Ministério Público nacional, também o Ministério Público de Contas foi alçado a novos patamares de autonomia e isenção na seara da fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da Administração Pública direta e indireta do Estado, trilhando o modelo traçado constitucionalmente para a escolha de Procuradores-Gerais (lista tríplice composta por integrantes da carreira), seleção de membros (concursos públicos de 1993 e 2001), atividade correicional e delineamento próprio de suas ações e organização (Regimento Interno do MPC-PR), em conexão às diretrizes e controle desenvolvidos pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
 
Verifica-se, portanto, o constante avanço institucional do Ministério Público de Contas, em que a Constituição da República Federativa do Brasil, a Lei Estadual 13951/02, a Lei Complementar Estadual 113/05 e a Lei Complementar Estadual 85/99 – ao lado dos Estatutos Nacional do Ministério Público e do Ministério Público da União -, consolidam o seu Regime Jurídico como garantia para o eficiente desempenho do exame das contas públicas e da gestão administrativa, em busca de um aparelho estatal cada vez mais probo, democrático e transparente.
 
Projeto Estrutura de Proteção e Defesa Civil dos Municípios
 
Diante do aumento dos eventos climáticos extremos e as consequentes demandas de proteção civil, o Ministério Público de Contas instituiu o projeto “Estrutura de Proteção e Defesa Civil dos Municípios” (Portaria n° 30/2024), a fim de verificar se as cidades estão preparadas para atuar tanto na prevenção quanto na resposta rápida a emergências.
 
Adotando uma abordagem dialógica e pedagógica, o órgão ministerial pretende conscientizar os gestores quanto a necessidade de implementação de medidas preventivas para mitigar os impactos dos desastres naturais e assim auxiliá-los a melhor se organizarem para garantir a segurança das populações, principalmente daquelas mais vulneráveis.
 
Para tanto, o MPC-PR pretende avaliar os instrumentos de planejamento de todos os 399 Municípios, a estrutura organizacional e a capacidade operacional das defesas civis. Com esse levantamento, poderão ser identificadas as lacunas existentes e propor adaptações que integrem a proteção civil ao planejamento municipal de forma mais eficaz.
 
A colaboração entre órgãos e a conscientização dos gestores municipais são fundamentais para o sucesso da iniciativa, que reflete o compromisso do MPC-PR com a proteção ambiental, por meio da implementação de políticas públicas preventivas e da fiscalização dos recursos públicos para que sejam empregados de forma eficiente para a promoção de um meio ambiente seguro, sadio e equilibrado.
 
 
MPCs na defesa do meio ambiente
 
Durante o III Congresso Ambiental dos Tribunais de Contas, realizado nos dias 22 e 23 de agosto deste ano, na capital Macapá (AP), os Procuradores de Contas presentes assinaram a “Carta de Macapá”, visando a estruturação de uma campanha nacional do Ministério Público de Contas Brasileiro em prol da sustentabilidade ambiental e segurança climática, intercâmbio de boas práticas e apresentação dos resultados, mediante relatórios periódicos das iniciativas adotadas em respectivos âmbitos de atuação. 
 
Representado pelo Procurador-Geral Gabriel Guy Léger, o Ministério Público de Contas do Paraná aderiu ao pacto, reafirmando assim o compromisso da instituição com a rede de proteção ambiental do Estado do Paraná e de todo o Brasil, em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). 
 
Nessa esteira, o projeto de atuação especial voltado para a estruturação das defesas civis municipais vai ao encontro não apenas desse compromisso, mas da missão constitucional do Ministério Público de Contas de zelar pela defesa da ordem jurídica e pela garantia a direitos fundamentais, com destaque ao direito fundamental à boa administração pública e ao meio ambiente seguro, como forma de garantir a qualidade de vida para as futuras gerações. 
 
Estudo sobre o Indicador de Capacidade Municipal (ICM) aponta vulnerabilidades nos Municípios Paranaenses
 
A Escola de Gestão Pública (EGP) do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), em parceria com a Pontífica Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), realizou o evento de encerramento do curso “Gestão de Riscos de Desastres Climáticos nas Cidades”. O curso teve como objetivo elaborar estudos sobre temáticas relevantes para a proposição de um sistema de avaliação da gestão e redução de riscos municipais para desastres que têm associação com as mudanças do clima. O estudo visa a inclusão de novas categorias de análise no Sistema ProGov do TCE-PR relacionado aos sistemas urbanos locais, para além das áreas atualmente avaliadas: educação; saúde; assistência social; administração financeira; previdência; e transparência e relacionamento com o cidadão. 
 
“Avaliação crítica do Indicador de Capacidade Municipal (ICM) aplicado ao Estado do Paraná: identificação de lacunas em Municípios prioritários de baixa pontuação e a relação com parâmetros socioeconômicos”, este foi o tema analisado pelas servidoras do MPC-PR como trabalho final do curso, em conjunto com o servidor do TCE-PR Horacio Aaron Christhian Galdezanni Pedroso e a aluna do PPGTU, Marília Minatel.  
 
O estudo indicou que existem 137 Municípios Paranaenses com capacidade municipal baixa e ao mesmo tempo com alta suscetibilidade à ocorrência de deslizamentos, enxurradas e inundações. (Veja listas dos Municípios nas faixas C e D do ICM).  
 
Além disso, das 20 variáveis que compõem o ICM, foi possível identificar as cinco variáveis que receberam menor adesão pelos Municípios, sendo: Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR); documento que identifique riscos; Carta Geotécnica de Aptidão à Urbanização; criação de Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil (Nupdec); e, ao menos uma pessoa certificada nas temáticas do Plano de Capacitação Continuada da SEDEC.  
 
A análise também comparou os dados do ICM com os dados do Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), que mede a capacidade institucional em lidar com riscos e desastres, evidenciando um cenário de fragilidades institucionais e culturais (desigualdade social e poder econômico) que dificultam o enfrentamento dos riscos climáticos.  
 
Outro componente do trabalho foi a identificação de inconsistências nos critérios adotados pelo ICM para fazer a priorização dos Municípios. Muitos acabam não sendo listados como prioritários sem que haja uma abordagem mais realista das dificuldades enfrentadas por cada ente, seja pela quantidade de ocorrências registradas, pessoas afetadas (direta ou indiretamente), e até mesmo o número de óbitos por habitantes.  
 
O estudo também trouxe informações sobre “Análise de Cluster”, que é um método estatístico que agrupa dados com características semelhantes em grupos chamados “clusters”. A análise teve como base dois cenários distintos: (I) foco no impacto direto – ocorrências, pessoas afetadas e óbitos; e (II) foco no risco residual – vulnerabilidade estrutural e capacidade de resposta. A escolha entre os cenários dependeria da finalidade da política pública: se o objetivo for responder aos efeitos atuais, a ênfase deve estar nos clusters com maiores impactos registrados; se o enfoque for prevenir tragédias futuras, a atenção deve recair sobre os mais vulneráveis institucionalmente.  
 
Conclusões
 
Do trabalho final apresentado pelos servidores do grupo D (Horacio Aaron, Mykaella Mello, Suiane Volpato, Marília Minatel e Viviane Suckow), verificou-se que muitos Municípios do Paraná carecem de documentos técnicos e, consequentemente, possuem pouco, ou quase nenhum conhecimento sobre mapeamento de riscos. A articulação entre órgãos públicos e comunidades também foi um dos fatores indicados como vulnerabilidade.  
 
A identificação destas lacunas permite criar indicadores, metas e planos que contribuem para a construção de políticas públicas mais eficazes e à redução dos riscos climáticos nas cidades, de modo que os resultados obtidos através da pesquisa realizada pelos alunos durante o curso poderão, eventualmente, compor frentes de atuação e fiscalização do TCE-PR. 
 
Indicador de Capacidade Municipal (ICM)
 
O Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) é responsável por organizar e coordenar a atuação nacional na Proteção e Defesa Civil, previsto na Lei Federal nº 12.608/2012 e tem como um de seus instrumentos o Indicador de Capacidade Municipal (ICM). O ICM é uma ferramenta estratégica de autodiagnóstico que busca subsidiar gestores locais na identificação de fragilidades e no aprimoramento das estruturas de proteção e defesa civil, o que permite identificar fragilidades e avaliar o nível de preparação dos Municípios frente a emergências.  
 
Como parte do escopo são analisadas 20 variáveis entre as áreas de (I) planejamento e gestão; (II) coordenação intersetorial e capacitação; e (III) políticas, programas e ações; das quais, para cada variável cumprida, é atribuído um ponto ao Município. Ao final, os Municípios serão classificados conforme pontuação obtida, integrando as Faixas A, B, C e D. Embora a adesão ao preenchimento seja voluntária, a participação é fortemente recomendada, considerando-se os benefícios relacionados à priorização de apoio técnico e financeiro por parte do Governo Federal.