"A Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) emitiu ""Carta de Apoio"" à ação judicial do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) que pediu a suspensão da nomeação de deputado estadual para o cargo de conselheiro do TCE de Goiás, por não ter o parlamentar os requisitos constitucionais para o cargo.
A juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, já concedeu a liminar que determina a suspensão dos efeitos do decreto que nomeou o ex-presidente da Assembleia Legislativa para o cargo vitalício de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO).
Em caso de descumprimento, a multa diária estabelecida pela magistrada é de R$ 5 mil.
Veja a ""Carta de Apoio ao MPGO"" A Associação Nacional do Ministério Público de Contas – AMPCON –, integrada pelos membros do Ministério Público de Contas do Brasil, vem a público, manifestar seu apoio à Ação Civil Pública proposta pela Promotora de Justiça da 50ª Promotoria de Justiça do Estado de Goiás, Dra.
Leila Maria de Oliveira, em que questiona o ato de nomeação do ex-deputado estadual, Helder Valin Barbosa, para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
A Constituição do Estado de Goiás, de forma idêntica à Carta Magna de 1988, em seu art.
28, §1º, inciso III, aduz que, dentre outros requisitos, os Conselheiros do Tribunal de Contas deverão ter “notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública”.
Com efeito, embora o Controle Externo da Administração Pública esteja a cargo do Poder Legislativo, é o Tribunal de Contas o órgão responsável pelas atribuições técnicas relativas ao exercício do referido controle.
Assim, somente o conselheiro que tenha sido submetido a criteriosa análise de sua qualificação técnica atenderá ao interesse público e aos princípios elencados no caput do art.
37 da Constituição Federal, com ênfase aos princípios da moralidade e da eficiência.
A natureza técnica e não política do cargo de Conselheiro, equiparado constitucionalmente ao cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça, não permite, tanto ao Poder Legislativo quanto ao Executivo, a indicação e nomeação de Conselheiros que não possuam formação técnica adequada nos moldes preconizados pela Carta Magna.
Neste diapasão, a Associação do Ministério Público de Contas declara total apoio a ação ora proposta pela Promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, que objetiva fundamentalmente que o Tribunal de Contas do Estado de Goiás cumpra seu mister constitucional de exercer adequadamente o controle externo da Administração Pública.
Brasília, 25 de agosto de 2015.
DIOGO ROBERTO RIGENBERG Presidente da AMPCON"