Ampcon apresenta ao STF panorama das medidas adotadas pelos MPCs para garantir cumprimento das decisões proferidas nos autos da ADPF nº 854/DF

Em cumprimento a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), a Associação Nacional do Ministério Público de Contas encaminhou à Corte informações complementares nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854/DF, em que apresenta um panorama nacional das providências já adotadas pelos Ministérios Públicos de Contas para assegurar transparência, rastreabilidade e controle na execução das emendas parlamentares.

A manifestação atende a despacho do Ministro Relator da Ação, Flávio Dino, que determinou a cientificação dos MPCs acerca das diretrizes fixadas pelo STF e o acompanhamento das medidas implementadas pelos entes públicos.

Na petição são arroladas quais ações normativas, fiscalizatórias e institucionais os Parquets de Contas vêm adotando, em articulação com os Tribunais de Contas e demais órgãos de controle, respeitadas as especificidades locais e a autonomia funcional de cada instituição.

 

O que já foi feito pelos Ministérios Públicos de Contas

MPC Acre 

(a) Participou da elaboração da Resolução nº 133/2025 do TCE-AC, que dispõe sobre a fiscalização e o acompanhamento da execução de emendas parlamentares estaduais e municipais e estabelece normas para assegurar a transparência, a rastreabilidade e a conformidade constitucional dessas transferências.

 

MPC Alagoas

(a) Comunicou formalmente as decisões do STF ao TCE-AL, por meio do Ofício nº 121/2025/PGMPC. Na sequência, o TCE-AL editou a Resolução Normativa nº 5/2025, que dispõe sobre a fiscalização e o acompanhamento da execução de emendas parlamentares estaduais e/ou municipais e estabelece normas para assegurar a transparência, a rastreabilidade e a conformidade constitucional dessas transferências.

 

MPC Amapá 

(a) Pleiteou, por meio do Requerimento nº 001/2025, ao TCE-AP a realização de auditorias, em regime de atuação colaborativa com o TCU e com os demais órgãos de controle, observados os balizamentos fixados pela decisão proferida pelo STF na ADI nº 7697 e pela Lei Complementar nº 210/2024, com a finalidade de fiscalizar a correta aplicação dos recursos transferidos ao Estado do Amapá e a seus Municípios, a título de transferências especiais (“Emendas PIX”), no período compreendido entre os exercícios de 2020 a 2024. 

(b) Encaminhou à Presidência do TCE-AP minuta de anteprojeto voltada à adequação da legislação estadual, com vistas ao cumprimento da decisão proferida na ADPF nº 854/DF (Protocolo nº 013166/2025-TCE/AP). Após, TCE-AP publicou Resolução Normativa nº 198/2025, que dispõe sobre a fiscalização e o acompanhamento da execução das emendas parlamentares estaduais e/ou municipais e estabelece normas para assegurar a transparência, a rastreabilidade e a conformidade constitucional dessas transferências.

 

MPC Ceará 

(a) Cientificou o Colegiado para tomada de providências iniciais, no âmbito interno, sobre o teor das decisões proferidas pelo STF na ADPF 854.

(b) Requereu à Presidência do TCE-CE, via Petição nº 28369/2025, a adoção de medidas para o integral cumprimento da decisão da Suprema Corte, com foco especial na edição de norma regulamentadora. Em resposta, o TCE-CE publicou a Resolução nº 10/2025, que disciplina a fiscalização e o acompanhamento das emendas parlamentares estaduais e municipais, estabelecendo diretrizes rigorosas para assegurar a transparência e a rastreabilidade, em consonância com as recentes decisões do STF; bem como realizou a Ação de Fiscalização e Orientação (Ofício-Circular nº 69/2025), destinada a todas as Prefeituras e Câmaras municipais, com o objetivo de levantar informações sobre o uso de emendas parlamentares.

(c) Promoveu articulação com a Secretaria de Controle Externo com o objetivo de acompanhar o planejamento das ações de fiscalização e analisar a viabilidade de atuação conjunta para garantir o integral cumprimento das decisões proferidas pelo STF.

 

MPC Distrito Federal 

(a) Instou o TCDF (por meio do Ofício nº 963/2025 – MPC/PG/G1P) a promover a normatização da matéria voltada ao fortalecimento da transparência, da rastreabilidade e da fiscalização das emendas parlamentares.

(b) Sugeriu ao Presidente do TCDF (por meio do Ofício nº 963/2025 – MPC/PG/G1P) o aprimoramento da Instrução Normativa a ser editada por aquela Corte de Contas para assegurar a adequada execução das emendas parlamentares aprovadas por Deputados Distritais, de forma a garantir a transparência e a rastreabilidade.

(c) Encaminhou à Conselheira do TCDF Anilceia Machado (por meio do Ofício nº 627/2025-G2P) considerações e sugestões para o aprimoramento da minuta de Instrução Normativa que disciplina a fiscalização, a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares.

(d) Aprovou Ato Interno nº 3/2025, pelo Colégio de Procuradores do MPC-DF, publicado em 18/12/2025, que dispõe sobre o tratamento das demandas relacionadas à fiscalização dos processos legislativos orçamentários e da execução das emendas parlamentares distritais.

(e) Instituiu, por meio da Portaria PG/MPC nº 1/2025, Grupo de Trabalho responsável, entre outras atribuições, pelo tratamento de demandas relacionadas à fiscalização dos processos legislativos orçamentários e da execução das emendas parlamentares aprovadas por Deputados Distritais, com vistas à transferência, à transparência e à rastreabilidade dos recursos públicos alocados por meio desses instrumentos legislativos.

(f) Expediu Ofício nº 1022/2025 – MPC/PG, a fim de dar conhecimento ao Ministro Flávio Dino acerca da publicação do Ato Interno nº 3/2025/MPC, de 18/12/2025. 

(g) Expediu Ofício nº 039/2026 – MPC/PG, a fim de dar conhecimento ao Ministro Flávio Dino acerca da oferta da Representação nº 05/2026 – G1P.

 

MPC do Estado de Goiás 

(a) Encaminhou memorando à Presidência do TCE-GO sugerindo a regulamentação e a realização de exame de conformidade da execução das emendas parlamentares.

(b) Por meio do Memorando nº 3/2026 – GPCFS, o Procurador de Contas Fernando dos Santos Carneiro apresentou representação ao Presidente do TCE-GO, propondo a realização de ação de fiscalização com foco em emendas do tipo guarda-chuva. Após, o tribunal publicou Resolução Normativa nº 11/2025, que dispõe sobre a fiscalização e o acompanhamento da execução de emendas parlamentares estaduais e estabelece normas para assegurar a transparência, a rastreabilidade e a conformidade constitucional dessas transferências.

 

MPC de Mato Grosso do Sul 

(a) Encaminhou ao Presidente do TCE-MS (Ofício nº 22/2025-MPC/PGC) sugerindo providências necessárias à fiscalização e promoção da conformidade dos processos legislativos orçamentários e da execução de emendas parlamentares estaduais, distritais e municipais. O TCE-MS, então, publicou a Resolução nº 266/2025, que dispõe sobre normas para assegurar a transparência, a rastreabilidade e a conformidade constitucional de emendas parlamentares estaduais e municipais e para fiscalizar e acompanhar a execução dessas transferências.

 

MPC Minas Gerais 

(a) Encaminhou Ofício nº 278/2025/PG/MPC à Presidência do TCE-MG requerendo a regulamentação e análise de conformidade de execução das emendas parlamentares dos Municípios e do Estado ao modelo federal de transparência e rastreabilidade. Assim, o TCE-MG editou a Instrução Normativa nº 05/2025, que estabelece normas para assegurar a transparência, a rastreabilidade e a conformidade constitucional das emendas parlamentares estaduais e municipais.

(b) Expediu a Recomendação MPC-MG nº 01/2025, em prevenção aos Prefeitos Municipais e Presidentes das Câmaras Municipais, para implementação de medidas visando à conformidade, transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares ao orçamento público do Estado de Minas Gerais e seus Municípios, em simetria ao modelo federal determinado na ADPF nº 854/DF.

(c) O TCE-MG criou o Portal de Emendas Parlamentares, a fim de ampliar a transparência e acessibilidade relativa às informações sobre destinação e utilização de recursos parlamentares, desenvolvendo funcionalidade para que o jurisdicionado faça a inserção de informações relativas às emendas parlamentares.

(d) MPC-MG encaminhou – por meio do Ofício Circular nº 001/2025/PG/MPC – a Recomendação MPC-MG nº 01/2025 aos Prefeitos, Procuradorias municipais e Câmaras de Vereadores dos 853 Municípios mineiros.

(e) Solicitou à Associação Mineira de Municípios, por meio do Ofício nº 341/2025/PG/MPC, apoio na divulgação das diretrizes constantes da Recomendação MPC-MG nº 01/2025.

 

MPC do Estado do Pará 

(a) Requisitou, por meio do Procedimento Informativo nº  2024/01048, informações à Secretaria de Planejamento e Administração do Estado do Pará (Seplad) e à Controladoria-Geral do Estado do Pará (CGE/PA), para apurar as medidas adotadas para assegurar mecanismos de transparência e rastreabilidade dos recursos oriundos de emendas parlamentares estaduais, a eventual existência de plataforma eletrônica ou outro meio de acesso público que permita identificar beneficiários, objetos, planos de trabalho, valores, prazos de execução e classificação orçamentária das despesas e a existência de instrumentos, procedimentos ou rotinas específicas de fiscalização, controle e verificação da correta aplicação dos recursos transferidos aos municípios por meio de emendas parlamentares.

(b) Integrou reunião institucional com a CGE-PA voltada ao debate e à avaliação das funcionalidades do Portal da Transparência estadual, especialmente no que se refere à divulgação das informações relativas às emendas parlamentares.

(c) Publicou Estudo Técnico nº 01/2025, desenvolvido por seu Centro de Apoio Operacional (CAO), cujo escopo foi analisar a transparência da alocação e a utilização dos recursos estaduais oriundos de emendas parlamentares, bem como verificar os mecanismos disponíveis para seu monitoramento e rastreabilidade.

(d) Integrou reunião interinstitucional com o TCE-PA e representantes da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), da Casa Civil da Governadoria do Estado do Pará, da Secretaria de Planejamento e Administração do Estado do Pará (Seplad), da Secretaria da Fazenda do Estado do Pará (Sefa), da Controladoria-Geral do Estado do Pará (CGE/PA) e da Procuradoria-Geral do Estado do Pará (PGE/PA), com a finalidade de debater medidas estruturantes voltadas à transparência e à rastreabilidade das emendas parlamentares estaduais.

(e) Participou da elaboração da Resolução nº 19.800/2025 TCE-PA, que dispõe sobre a fiscalização e o acompanhamento da execução das emendas parlamentares estaduais, estabelecendo normas destinadas a assegurar a transparência, a rastreabilidade e a conformidade constitucional desses recursos.

(f) Publicou Resolução nº 04/2025 MPC/PA – Colégio, que estabelece diretrizes internas para a atuação do MPC-PA voltadas à conformidade constitucional e legal, à transparência ativa e à rastreabilidade das emendas parlamentares estaduais.

(g) Representou perante o TCE-PA (Protocolo nº 001387/2026) com o propósito de verificar a efetiva transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares estaduais.

(h) Expediu Portaria nº 01/2026/MPC/PA, designando membro para atuar, em caráter prioritário e especializado, nas matérias relacionadas às emendas parlamentares estaduais.

 

MPC Paraíba

(a) Requereu ao TCE-PB (por meio da Petição nº 141924/25) a edição de ato normativo destinado a disciplinar a execução das emendas parlamentares estaduais e municipais, com observância dos critérios de transparência e rastreabilidade, nos moldes do modelo federal instituído pela Lei Complementar nº 210/2024, em atendimento às determinações proferidas pelo STF na ADPF nº 854/DF. O TCE-PB, por sua vez, expediu o Ofício Circular nº 014/2025 – TCE/PB - GAPRE, comunicando aos entes jurisdicionados acerca da obrigatoriedade de regularização e prestação de contas das chamadas “emendas PIX”, especialmente aquelas referentes aos exercícios de 2020 a 2023, cujos Planos de Trabalho não se encontravam cadastrados na plataforma Transferegov.br, conforme detalhamento técnico constante dos anexos elaborados pela área de auditoria.

(b) Após, o TCE-PB disciplinou – por meio da Resolução Normativa RN-TC nº 03/2025 – a fiscalização e o acompanhamento da execução das emendas parlamentares estaduais e municipais.

 

MPC Paraná 

(a) Expediu o Requerimento Externo nº 687441/25, autuado no TCE-PR, solicitando à Presidência a adoção de medidas visando dar cumprimento à decisão proferida em 23/10/2025 no âmbito da ADPF nº 854/DF, assim como ao despacho complementar exarado em 27/10/2025.

(b) Noticiou o Ministro Relator da Ação, Flávio Dino, por meio do Ofício nº 104/2025, acerca das medidas tomadas e apresentando-lhe sugestão complementar, visando contribuir com o aperfeiçoamento da fiscalização, controle e transparência das emendas parlamentares estaduais e municipais e manifestando o interesse do Procurador-Geral do MPC-PR em participar da audiência pública a ser designada para o decorrer do mês de março de 2026.

(c) Acompanhou a instrução do Projeto de Instrução Normativa objeto dos autos nº 720887/25, apreciado nos termos do Acórdão 3403/25 do Pleno, na sessão de julgamento de 10/12/2025. Instrução Normativa TCE-PR nº 200, foi publicada, dispondo sobre a fiscalização, o acompanhamento da execução e a captação de dados pelo SIM-AM de emendas parlamentares estaduais e municipais e estabelece normas para assegurar a transparência, a rastreabilidade e a conformidade constitucional dessas transferências.

(d) Acompanhou o desenvolvimento do Power BI Report relativo às emendas individuais impositivas por transferência especial, assim como a captação dos dados referentes às emendas parlamentares que será feita por meio do Sistema de Informação Municipal - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR, que passa por adaptações necessárias. 

 

MPC Pernambuco

(a) TCE-PE publicou a Resolução TC nº 302/2025, que regulamenta a fiscalização das emendas parlamentares estaduais e municipais, inclusive aquelas executadas sob a forma de transferências especiais, no âmbito do Estado de Pernambuco.

(b) MPC-PE integra Reunião Administrativa do Pleno do TCE com a participação do Procurador-Geral do MPCO/PE, de todos os Conselheiros do TCE/PE e de vários integrantes da Diretoria de Controle Externo (DEX) do TCE.

(c) Procuradores de Contas do MPC/PE reúnem-se com a Diretoria de Controle Externo (DEX) do TCE.

 

MPC Piauí 

(a) Expediu o Ofício nº 005-PV-PG, dirigido ao Ministro Relator, Flávio Dino (STF), em resposta ao Ofício Circular nº 046/2025 do STF.

(b) Requereu ao Presidente do TCE-PI edição de Resolução disciplinando a forma de execução das emendas parlamentares estaduais e municipais, com a fixação de critérios de transparência e rastreabilidade em conformidade ao modelo federal e a expedição de Ofício Circular ao Senhores Governador, Prefeitos, Procuradores-Gerais e Controladores Internos do Estado e de todos os Municípios piauienses, bem como aos Presidentes da Assembleia Legislativa e Câmaras municipais, e, ainda, os Controladores Internos dos respectivos Poderes Legislativos, comunicando-lhes sobre o teor das citadas decisões proferidas pelo Ministro Relator, Flávio Dino, no âmbito da ADPF n. 854/DF.

(c) Após requerimento do MPC-PI, o TCE-PI encaminhou o Ofício Circular TCE-PI nº 2072/2025 – GP ao Governador do Estado do Piauí, Prefeitos Municipais, Procuradores-Gerais do Estado e dos Municípios, Controladores Internos do Estado e dos Municípios, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, Presidentes das Câmaras Municipais e Controladores Internos dos Poderes Legislativos Estadual e Municipais Comunicação sobre decisões proferidas na ADPF nº 854/DF. O TCE-PI, também, editou a Instrução Normativa nº 05, publicada pelo Tribunal e que dispõe sobre a transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares federais, estaduais e municipais, quando executadas pelos jurisdicionados do TCE-PI, e estabelecendo orientações adicionais quanto à execução.

 

MPC Rondônia 

(a) Expediu Notificação Recomendatória Circular Conjunta nº 002/2025, em face das Prefeituras, Câmaras dos Municípios do Estado de Rondônia, Governador do Estado de Rondônia e Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.

 

MPC Santa Catarina 

(a) Expediu o Ofício MPC/GPG/075/2025, em que se coloca à disposição para contribuir tecnicamente na construção e consolidação do quadro normativo que assegure a plena transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares, ressaltando, ainda, a participação do Procurador Diogo Roberto Ringenberg no Grupo de Trabalho Nacional sobre Transparência, Rastreabilidade e Controle das Emendas Parlamentares, instituído pela Portaria nº 10/2025 da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon).

(b) O TCE-SC publicou a Instrução Normativa nº TC-40/2025, que dispõe sobre a fiscalização e o acompanhamento da execução de emendas parlamentares estaduais e municipais e estabelece normas para assegurar a transparência, a rastreabilidade e a conformidade constitucional dessas transferências.

 

MPC São Paulo

(a) Instituiu o Grupo de Trabalho sobre Transparência, Rastreabilidade e Controle das Emendas Parlamentares (GT-Emendas), disciplinado pela Portaria nº 001/2026, tendo por finalidade levantar, organizar e cruzar, periodicamente, dados e informações sobre os processos de planejamento, indicação, execução, contabilização, monitoramento, transparência e controle social das emendas parlamentares estaduais e municipais no âmbito do Estado de São Paulo (excepcionada a capital).

(b) Atuou como fiscal da ordem jurídica em todos os processos instaurados no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, especialmente no exame das contas estaduais e municipais, com pareceres ministeriais que buscam enfatizar a análise das emendas parlamentares à luz das diretrizes fixadas na ADPF nº 854/DF, na Resolução TCESP nº 17/2025 e legislação correlata. 

(c) TCESP elaborou a Resolução nº 17/2025, que  dispõe sobre a fiscalização, a transparência, a rastreabilidade e o acompanhamento da execução de emendas parlamentares estaduais e municipais no âmbito do Estado de São Paulo e estabelece normas destinadas a assegurar controle do gasto público.

 

MPC Sergipe

(a) Manifestou-se na Sessão Ordinária do Pleno do TCE-SE em 30/10/2025, comunicando sobre a decisão do Ministro Relator da ação, Flávio Dino, e solicitando adoção das providências para o fiel cumprimento.

(b) Solicitou expedição de ofícios conjuntos com o TCE-SE para cumprimento da determinação do Ministro Relator, alertando os jurisdicionados sobre as decisões expedidas na ADPF e a necessidade de adequar a transparência e rastreabilidade das emendas estaduais e municipais ao modelo federal a partir de 1º de janeiro de 2026.

(c)  Elaborou proposta de normatização, com minuta protocolada à Presidente do TCE-SE. 

(d) Expediu Ofício-Circular com recomendações para as Prefeituras e Câmaras de Vereadores, considerando a aprovação e publicação da Resolução TCE nº 370/2025, de 15/12/20215 (publicada no Diário Eletrônico de 17/12/2025) e requisição de relatório dos controles internos municipais sobre as medidas de adequação da transparência e levantamento das emendas parlamentares aprovadas para 2026.

(e) Enviou Petição eletrônica ao Ministro Relator da Ação, Flávio Dino, informando as medidas adotadas pelo MPC-SE, em atendimento ao Ofício Circular n. 46/2025, expedido pelo Relator nos autos da ADPF 854.

(f) Requereu ao TCE-SE a instauração de processos de acompanhamento da transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares estaduais e de levantamento das emendas parlamentares municipais, protocolado sob o número 001116/2026.

 

Confira a petição [ID 9440523e] na íntegra aqui.