Marcílio Barenco participa de audiência no STF sobre transparência de emendas parlamentares

Presidente da Ampcon acompanhou debate promovido pelo Ministro Flávio Dino no âmbito da ADPF 854

 

Na manhã de hoje (13/5), o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais e Presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon), Marcílio Barenco, participou de audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854/DF, que trata da transparência e da rastreabilidade das emendas parlamentares.

A audiência. Reprodução: Canal do SFT na plataforma Youtube.

Convocada pelo Ministro Flávio Dino, a audiência reuniu representantes de instituições públicas, especialistas e pesquisadores para debater mecanismos de controle, publicidade e fiscalização na execução das emendas. O objetivo foi ampliar o debate com base em estudos técnicos e científicos, além de subsidiar futuras deliberações da Corte sobre o tema.

Entre os expositores convidados estavam pesquisadores do Movimento Orçamento Bem Gasto e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que apresentaram análises relacionadas à transparência orçamentária e ao acompanhamento da destinação de recursos públicos.

A discussão ocorre em meio ao fortalecimento do debate nacional sobre a necessidade de maior rastreabilidade das emendas parlamentares e de mecanismos que garantam mais transparência na aplicação dos recursos públicos.

Relembre

06/11/25 Ampcon expede a seus membros associados a Recomendação nº 01/2025, orientando os membros do Ministério Público de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, onde houver, para a implementação de medidas visando à conformidade, transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares ao orçamento público dos Estados e Municípios, em simetria ao modelo federal determinado na ADPF nº 854/DF.

06/02/2026 | Ampcon apresenta ao STF panorama das medidas adotadas pelos MPCs para garantir cumprimento das decisões proferidas nos autos da ADPF nº 854/DF em âmbito nacional.