RADAR: MPC-ES requer anulação de atas para manutenção de áreas verdes do Norte capixaba por uso indevido de sistema de registro de preços

Órgão ministerial aponta uso indevido do Sistema de Registro de Preços para serviços de manutenção de áreas verdes e pede anulação de atas que atendem a diversos municípios do Norte do Estado; valor da licitação está estimado em mais de R$ 60 milhões

O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) propôs representação na qual aponta indícios de irregularidades no Pregão Eletrônico 19/2025, realizado pelo Consórcio Público da Região Norte do Espírito Santo (CIM Norte) para serviços de manutenção de áreas verdes e jardinagem, e pede a anulação das duas Atas de Registro de Preços (ARP) resultantes do certame, com valor estimado em R$ 60.476.559,68.

Manutencao de areas verdes cortador de grama utilizacao de epis gpoint freepik

A principal irregularidade apontada pelo MPC-ES é a inadequação do uso do Sistema de Registro de Preços (SRP) para a contratação de serviços de manutenção de áreas verdes. Conforme o documento, esse modelo de licitação deve ser utilizado para demandas eventuais e serviços não contínuos, o que não se aplicaria ao objeto da licitação, que exige execução ininterrupta, regular e planejada, equipes fixas e rotinas definidas, uma vez que os serviços de paisagismo e manejo de vegetação em áreas naturais são indispensáveis para a limpeza, a iluminação, a saúde e a segurança pública.

Necessidades específicas

De acordo com a representação, o procedimento licitatório realizado pelo CIM Norte resultou nas Atas de Registro de Preços 93/2025 e 94/2025. Elas estão divididas em dois lotes, sendo que a primeira tem como entidades participantes as prefeituras de Vila Pavão, São Mateus, Pinheiros, Montanha, Ponto Belo e São Gabriel da Palha e refere-se ao lote II. A segunda ARP engloba os municípios de Nova Venécia, Jaguaré, Conceição da Barra, Pedro Canário, Linhares, João Neiva e Fundão e refere-se ao lote I.

Ao detalhar as contratações, o MPC-ES destaca que cada município deve possuir uma visão clara de suas áreas verdes, de modo que o método de contratação pública seja “seguro, estável e planejado diante das necessidades e especificidades do município”. Acrescenta, ainda, que a manutenção de áreas verdes exige o mapeamento minucioso de locais e frequências que variam drasticamente conforme a extensão territorial, vegetação, relevo e clima locais, algo que difere totalmente da utilização do sistema de registro de preços.

Nesse contexto, o órgão ministerial avalia que, pela impossibilidade de padronização, é irregular a utilização de ARP para manutenção de áreas verdes para um município, “muito mais para um consórcio que é constituído por vários”.

Para fundamentar os argumentos apresentados, o MPC-ES exemplifica que dos seis municípios participantes da ARP 93/2025, apenas São Mateus possui litoral; e dos sete municípios participantes da ARP 94/2025, somente três – Conceição da Barra, Linhares e Fundão – dispõem de praias, e apenas Nova Venécia e Linhares poderão usufruir do registro de preços para limpeza de lagoas, fatos que demonstram a diversidade existente entre as entidades participantes.

Além disso, a representação ministerial menciona alerta feito pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) sobre o uso inadequado do sistema de registro de preços para contratações, especialmente aos consórcios públicos, em razão de falhas graves na fase preparatória dos procedimentos licitatórios e falta de formalização das necessidades individuais de cada prefeitura participante, situação que pode resultar na superestimação dos quantitativos contratados, entre outros problemas.

Outro ponto destacado pelo órgão ministerial é o entendimento firmado pelo TCE-ES no Parecer em Consulta 12/2025 (Processo 5379/2025), em que ficou estabelecido que o SRP não se mostra compatível com serviços públicos “de natureza contínua e com demanda previsível e permanente”. Embora a consulta tenha sido respondida sobre contratação de serviços de transporte e destinação final de resíduos sólidos, o órgão ministerial entende que os serviços de manutenção de áreas verdes seguem a mesma lógica e não se enquadram em situações de aquisições eventuais e incertas que justificam a adoção do SRP.

Pedidos

Em razão das irregularidades citadas, o Ministério Público de Contas requer ao Tribunal de Contas que julgue a representação procedente para anular as Atas de Registro de Preços 93/2025 e 94/2025 e que as empresas vencedoras (Start Construções e Serviços Ltda e o Consórcio EBS-EMEC) sejam chamadas ao processo como terceiros interessados.

O caso (Processo 1352/2026) tramita no TCE-ES sob o rito ordinário, conforme decisão monocrática do relator, conselheiro Donato Volkers Moutinho, publicada no último dia 31, no Diário Oficial de Contas. Na decisão, o relator conheceu da representação, determinou a notificação dos responsáveis e que, após a apresentação das manifestações das partes, o processo siga para instrução técnica e análise de seletividade.

Confira na íntegra a Representação do MPC-ES – Processo 1352/2026
Acompanhe o Processo TC 1352/2026

 

Fonte: mpc.es.gov.br