A história da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) tem início em 04 de setembro de 1985, quando treze membros de Ministérios Públicos junto a Tribunais de Contas do Brasil, inclusive do Tribunal de Contas da União, reunidos em Salvador/BA, constituíram comissão provisória para a criação de uma associação nacional visando ao “aprimoramento de suas atividades e o intercâmbio permanente sobre assuntos de interesse da categoria". Essa primeira comissão foi integrada pelos Procuradores Celestino Granato Goulart (RS), Ricardo José Araújo de Oliveira (SC) e Amauri de Oliveira e Silva (PR).

Já no ano de 1991, no dia 13 de novembro, na cidade de Recife/PE, reuniram-se novamente treze Procuradores, dentre os quais Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira e Márcia Ferreira Cunha Farias (DF); Rosa Inês Pedrossian Bastos (MS); Eliana Maria Lapenda de Moraes Guerra (PE); Antônio Nelson Vieira Calabresi (PR); Celestino Granato Goulart (RS); Expedito Leal Ribeiro (PA); Kasunari Nakashima (RO); e Miguel Barrella (AM). Nessa oportunidade, foi ratificada a instalação da então denominada “Associação Nacional dos Procuradores dos Tribunais de Contas dos Estados e Municípios”, com funcionamento em Brasília/DF.

Por fim, em 12 de maio de 1992, na Capital Federal, os instituidores da já chamada “Associação do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas” aprovaram seu Estatuto (cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União de 19.05.1992) e elegeram por aclamação a primeira Diretoria da entidade, com a seguinte composição:

 

Presidente:
Rosa Inês Pedrossian Bastos - MS


Vice-Presidente:
José Octávio Dias Mescouto - PA 


Diretor-Executivo:
Jorge Ulisses Jacoby Fernandes - DF


Diretor-Tesoureiro:
Pedro Rosário Crispino - PA  


Diretor-Adjunto:
Gilvandro de Vasconcelos Coelho - PE

Diretor-Adjunto:

João Bonifácio Cabral Júnior - PR


Diretor-Adjunto:
Murillo Rocha Mendes - AL


Diretor-Adjunto:
Celestino Granato Goulart - RS


Diretor-Adjunto:
Edgar Smith Filho - RN 

 

Desde seu nascimento, a Associação defende o Ministério Público de Contas (MPC) como instituição permanente e independente. Nesse sentido, importa registrar que a própria expressão "Ministério Público de Contas" foi determinada em Assembleia Geral da AMPCON, durante Fórum ocorrido na cidade de Curitiba/PR, entre 04 e 05 de setembro de 2003.

Uma das primeiras lutas encampadas pela Associação referiu-se à conquista da proporcionalidade constitucional de representação no colegiado dos Tribunais de Contas, assegurando uma vaga ao MPC, isso porque, em muitas Constituições Estaduais, apenas duas das sete vagas de Conselheiros eram de provimento pelo Poder Executivo. Além disso, a AMPCON teve como objetivos inaugurais também:

 

O reconhecimento do MPC como instituição distinta do Ministério Público da União e dos Ministérios Públicos Estaduais; 

A instalação do MPC naqueles Estados em que não existia; 

A proibição do exercício da advocacia por membros do MPC, em consonância com o artigo 130 da Constituição Federal; 

A possibilidade de elaboração de lista tríplice para escolha de seu Procurador-Geral.

 

Assim, de degrau em degrau, com árduas batalhas e representativas vitórias, a AMPCON ajudou o Ministério Público de Contas a ser o que é hoje: uma instituição indispensável ao pleno exercício do Controle Externo brasileiro, ainda reclamando, no entanto, para sua plena perfectibilização, a conquista da total autonomia administrativa, orçamentária e financeira. É o que buscamos.