O Ministério Público, à luz do artigo 127° da Constituição Federal, possui “função essencial à justiça”, que vai além de ser guardião da lei, promovendo a defesa da ordem jurídica, do erário e dos interesses sociais.
Enquanto o Ministério Público de Contas atua junto à Corte de Contas no exercício da fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial da administração pública, promovendo a tutela dos interesses sociais, bem como a defesa da ordem jurídica, o Ministério Público ordinário atua na seara do Poder Judiciário.
(Conforme publicação do MPC/AC - https://mpc.tceac.tc.br/2022/12/14/conheca-as-diferencas-entre-o-ministerio-publico-do-acre-e-o-ministerio-publico-de-contas-do-acre/)