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Notas Públicas

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Demóstenes Tres Albuquerque é o novo procurador-geral do MPC no DF

Novo procurador-geral assumiu o compromisso de fazer uma gestão colaborativa em parceria com demais órgãos de fiscalização da capital

O novo procurador-geral do Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC-DF), Demóstenes Tres Albuquerque (foto em destaque), foi empossado nesta quarta-feira (14/6).

Pela terceira vez, Demóstenes Tres Albuquerque assume a chefia do órgão de fiscalização. O novo mandato contempla o biênio entre 2023 e 2025.

A cerimônia foi realizada no plenário do Tribunal de Contas do DF (TCDF) e presidida pelo presidente da Corte, conselheiro Márcio Michel.

No discurso de posse, Demóstenes agradeceu especialmente aos familiares e assumiu o compromisso de fazer uma gestão colaborativa entre MPC, TCDF e demais órgãos públicos, “buscando o melhor para a sociedade brasiliense.

Composição

Demóstenes elogiou a atuação do antecessor, procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima. Neste biênio, ele assumirá o cargo de procurador-ouvidor. O mandato de procuradora-corregedora será da procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira.

A posse teve participação da vice-governadora, Celina Leão; da procuradora-geral do DF, Ludmila Galvão; do presidente do TJDFT , Cruz Macedo; do procurador-geral de Justiça do DF, Georges Seigneur; e do deputado distrital Roosevelt Vilela (PL), representando a Câmara Legislativa do DF.

 (Conforme publicação do Metrópoles - https://www.metropoles.com/distrito-federal/demostenes-tres-albuquerque-e-o-novo-procurador-geral-do-mpc-no-df) 

NOTA PÚBLICA - Em repúdio aos atos de vandalismo e de agressão aos Poderes da República

A Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) repudia os atos de vandalismo, depredação do patrimônio público, de agressão aos Poderes da República e à Democracia, ocorridos neste domingo, 8 de janeiro de 2023.

Medidas enérgicas de apuração devem ser efetivadas e os culpados devidamente processados e punidos.

A AMPCON reitera seu compromisso com a República, com o Estado Democrático de Direito e com a defesa da Constituição em todos os momentos da vida institucional brasileira.

NOTA PÚBLICA - Em defesa do papel institucional do Ministério Público de Contas na condução de concurso público para provimento de cargos do seu quadro de Procuradores

A Associação Nacional do Ministério Público de Contas – AMPCON, instituição privada sem fins lucrativos que congrega Procuradores de Contas de todo o país, ao tempo em que reconhece os esforços do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro para a realização do II Concurso Público para provimento de cargos de Procurador do Ministério Público junto àquela Corte, com fins à recomposição dos quadros do Ministério Público de Contas, manifesta sua discordância com o procedimento adotado por aquele Egrégio Conselho na condução e escolha da composição da Comissão Organizadora do certame, mais especificamente na definição da sua Presidência, o que, com as devidas vênias, acaba por negar vigência ao artigo 12 da Lei Estadual nº 382, de 1º de janeiro de 1980.

Cientes da anterioridade do diploma legislativo estadual à Constituição Federal, assim como à Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e da eventual necessidade de sua releitura à luz das normas constitucionais que lhes são supervenientes, não vislumbramos razão para crer que o dispositivo legal supramencionado teria sido total ou parcialmente revogado. Imperiosa, portanto, a plena observância do direito legislado.

Inclusive, nesse ponto, a Lei Estadual nº 382/1980 espelha o modelo federal, aplicável aos concursos públicos para provimento de cargos de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, e coaduna-se com as diretrizes desta Associação e do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas - CNPGC voltadas a resguardar a independência funcional constitucionalmente assegurada ao Parquet de Contas.

Nesse sentido, conclamamos o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro a prestigiar o papel que a lei atribui ao Procurador-Geral do Ministério Público Especial como representante do órgão e necessário presidente da Comissão Organizadora do II Concurso Público para provimento de cargos de Procurador do Ministério Público Especial, com efetiva participação em todos os atos de deflagração e organização do certame.

Brasília, 29 de novembro de 2022.

JOSÉ AMÉRICO DA COSTA JÚNIOR Presidente – AMPCON

AMPCON E CNPGC ratificam nota em defesa do Sistema de Justiça Eleitoral brasileiro

O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas – CNPGC e a Associação Nacional do Ministério Público de Contas – AMPCON, instituições privadas e sem fins lucrativos, que congregam Procuradores de Contas de todo o país, vem a público manifestar integral apoio ao Sistema de Justiça Eleitoral brasileira e ao procedimento de voto eletrônico.

Desde a sua implementação em 1996, a urna eletrônica tem legitimado de maneira inconteste a soberana vontade popular. Reconhecido internacionalmente, o sistema de votação brasileiro é genuinamente defensor da democracia, porque traz consigo a lisura, a auditabilidade e a agilidade necessárias às eleições, conforme atestado pelos agentes partícipes do processo eleitoral e pelo Tribunal de Contas da União – TCU, órgão responsável pelo Controle Externo da Administração Pública Federal.

Os Procuradores de Contas apoiam a Justiça Eleitoral brasileira, bem como reconhecem a competência e a qualificação de seus membros, responsáveis pela realização de sucessivas eleições livres, limpas e democráticas, as quais conferiram mandatos eletivos a atores políticos de todos os campos ideológicos.

Associando-se a inúmeras manifestações públicas de apoio provindas dos diversos segmentos sociais, o CNPGC e a AMPCON ratificam sua irrefutável confiança nas urnas eletrônicas e no sistema eleitoral do país para a constante manutenção e o devido fortalecimento do Estado Democrático de Direito.

Nota Conjunta AMPCON/ATRICON/IRB/ABRACOM/CNPTC/AUDICON/CNPGC/ANTC n° 01/2022

Acesse aqui

NOTA PÚBLICA CONJUNTA Nº 02/2021 CNPGC – AMPCON

NOTA PÚBLICA CONJUNTA Nº 1/2021 – PROCESSO PEC nº 186/2019 23/02/2021

Acesse aqui

OFÍCIO CONJUNTO – ATRICON/AUDICON/ABRACOM/CNPTC/AMPCON/ANTC/AudTCE-AC - INDICAÇÃO CONSELHEIRO TCE/AC COM INOBSERVÂNCIA DA RESERVA TÉCNICA 29/10/2020

Acesse aqui

CARTA ABERTA CONJUNTA - AudTCMSP/AUDICON/AMPCON/ANTC - INSTITUIÇÃO CARREIRAS CONSELHEIRO SUBSTITUTO E PROCURADOR DO MPC NO TCMSP

Acesse aqui

CARTA ABERTA CONJUNTA - AUDICON/ANTC/ATRICON/ABRACOM/AMPCON - ALTERAÇÃO NOMENCLATURA AUDITORES E CONSELHEIROS SUBSTITUTOS DO TCE/GO

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