Por meio do Acórdão nº 2318/2023 – Pleno, proferido na 39ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, de relatoria do Conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, o TCE-AM, por unanimidade, deu provimento à Representação do Ministério Público de Contas que apura falhas na gestão, fiscalização e combate às queimadas no Município de Humaitá.
A Representação nº 62/2021, formulada pelo Procurador do MPC-AM, Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, foi intentada em face a Prefeitura Municipal de Humaitá e Governo do Estado do Amazonas, incluindo gestores do IPAAM.
Os pedidos do MPC-AM possuem fundamento no controle concomitante realizado pelo órgão, em conjunto com a Diretoria de Controle Externo Ambiental, através de fiscalizações, recomendações expedidas e representações anteriores em matéria ambiental, bem como fundamento no Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n. 17 da Agenda 2030 da ONU.
(Conforme publicação do MPC/AM - https://mpc.am.gov.br/?p=41457)