O Ministério Público de Contas do DF ofertou, por intermédio da Quarta Procuradoria, a Representação nº 13/2023-G4P/ML, na qual são apresentadas à Corte possíveis irregularidades no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do DF – SEE/DF relacionadas à contratação de professores temporários para compor o quadro de docentes do GDF, utilizando-se, indevidamente, da carência remanescente como justificativa, sem a ulterior admissão de professor efetivo.
Após receber denúncia, o Parquet de Contas identificou possível ilegalidade na utilização pela SEE/DF, de carências remanescentes para motivar a contratação/manutenção de professores temporários, com a interpretação errônea da norma autorizativa da contratação de professores substitutos, bem como com a ausência de adoção de procedimentos necessários visando à ocupação das funções de magistério por professores do quadro efetivo da Pasta, especialmente considerando a existência de candidatos aprovados em concurso público vigente, regulado pelo Edital nº 31/2022 (DODF nº 122, de 1º/7/2022), aptos à nomeação, considerando a homologação do resultado final publicada no Edital nº 40/2023 (DODF nº 141, de 27/7/2023).
(Conforme publicação do MPC/DF - https://mpc.tc.df.gov.br/blog/2023/12/06/30007662/)