Durante a 3ª Sessão de Julgamento do Tribunal Pleno, foram julgadas irregulares as contas do exercício de 2022 do Fundo Municipal da Previdência e Assistência Social do Município de Fonte Boa – FUMPAS (processo n. 11538/2023).
O Tribunal Pleno acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas do Amazonas, exarado pelo Procurador Evanildo Bragança, que, na ocasião, também representava o Parquet como Procurador-Geral em exercício.
Além disso, foram aplicadas multas no valor de R$ 68.271,96 e glosados R$ 6.407.862,67 por falta de recolhimento das contribuições patronais e dos servidores pelo Poder Executivo municipal, bem como R$ 97.127,65 em razão da não comprovação do recolhimento das contribuições patronais e dos servidores pela Câmara Municipal de Fonte Boa.
(Conforme publicação do MPC/AM - http://mpc.am.gov.br/?p=42479)