O pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) cancelou, nesta terça-feira (18), tudo o que foi decidido em sessão realizada pelo Tribunal de Contas de Alagoas (TCE/AL) sem a presença do Ministério Público de Contas (MPC).
Segundo os autos, o encontro aconteceu no dia 12 de setembro de 2013 e o relator do processo, desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, decidiu pela permanência do mandado de segurança impetrado pelo MPC – decisão apoiada por todos os outros desembargadores.
Os desembargadores ressaltaram que as sessões administrativas entre os conselheiros podem continuar, desde não haja nenhuma tomada de decisões nessas ocasiões, já que as reuniões que tiverem deliberações precisam da presença do MP de Contas.
Ainda de acordo com o Pleno, na referida sessão foram decididas questões relacionadas a aplicação de multas, entrada de processos em pauta e alteração de tópicos do regimento interno – tudo sem a presença do Ministério Público.
A defesa do TCE/AL acredita que o mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público de Contas é ilegal.
O órgão alegou ainda que a reunião do dia 12 de setembro foi apenas administrativa.
Fonte: Correio de Alagoas