Prefeitura revoga termo que desobrigou empresa de realizar obras do entorno da Arena do Grêmio

A Prefeitura de Porto Alegre revogou o termo de compromisso que havia sido firmado com a Construtora OAS, em abril de 2012, que desobrigava a empresa de realizar obras no entorno da Arena do Grêmio e transferia a responsabilidade para o Município.

Outras melhorias, que estavam previstas, foram excluídas desse contrato.

A revogação foi publicada na sexta-feira, 21, no Diário Oficial do Município Para não ingressar na Justiça contra a prefeitura e a construtora, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público cobrou que esse termo fosse revogado.

Desde abril, o Executivo já indicava que faria o cancelamento.

A OAS já reconheceu a competência em realizar, pelo menos, parte das obras de melhoria no entorno.

A construtora ainda não informou quais irá realizar e com quais não irá se comprometer.

ENTENDA O CASO Em outubro de 2013, a Promotoria e o Ministério Público de Contas expediram recomendação ao Prefeito de Porto Alegre, José Fortunati, para que não fossem realizadas obras no entorno da Arena com recursos públicos até que a Justiça Estadual se manifestasse.

Na época, o Ministério Público havia instaurado inquérito civil para acompanhar a situação das obras e durante a investigação tomou conhecimento do Termo de Compromisso firmado entre o Município e a OAS.

O documento transferiu as responsabilidades relativas às medidas mitigadoras do entorno do estádio, da construtora para o Poder Público Municipal.

Estas medidas estão previstas no Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) e têm a finalidade de reduzir o impacto negativo ao ambiente natural e artificial causado pela obra e garantir a mobilidade urbana, bem como a acessibilidade do local.

A Promotoria de Defesa do Meio Ambiente conseguiu que fosse sustado parcialmente o Termo de Compromisso.

O MP solicitou, ainda, que não fossem expedidas licenças ou autorizações para a construção dos prédios comerciais e do Complexo Arena, enquanto as medidas compensatórias não fossem executadas.

A ação foi assinada, em janeiro de 2013, pelos então Promotores de Justiça do Meio Ambiente de Porto Alegre, Carlos Roberto Lima Paganella, Alexandre Sikinowski Saltz, Ana Maria Moreira Marchesan e Annelise Monteiro Steigleder.

Fonte: MP/RS