MPC/GO obtém decisão no CNMP pela uniformização do cálculo da Receita Corrente Líquida da LRF

Após o êxito obtido no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no julgamento do Pedido de Providências n.

200810000017819, o Ministério Público de Contas do Estado de Goiás (MPC-TCE-GO) obteve mais uma deliberação pela uniformização da fórmula de cálculo da Receita Corrente Líquida, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Provocado pelo MPC-TCE-GO, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) reconheceu que a “fórmula do cálculo da despesa de pessoal tem por parâmetros os critérios estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal e no Manual da Secretaria do Tesouro Nacional”, que é o órgão responsável pela padronização dos procedimentos contábeis nos três níveis de governo, conforme Portaria Conjunta STN/SOF n.

163/2011.

A decisão do CNMP foi tomada no Pedido de Providências n.

0.00.000.000188/2010-76.

Ambas as atuações nos conselhos nacionais, com sedes em Brasília, foram de iniciativa do procurador Fernando dos Santos Carneiro, do MPC-TCE-GO, que atua no TCE de Goiás.

"Importante é a atuação dos MPCs nos respectivos estados, para que as decisões nos processos mencionados tenham efetividade", declarou Fernando dos Santos Carneiro.

LINK DA DECISÃO DO CNMP http://mpc.go.gov.br/e/wp-content/uploads/2014/12/CNMP.pdf