Nesta quinta-feira, 18/12, o Presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas e Procurador-Geral do Ministério Público de Contas (MPC-MG), Marcílio Barenco; e o 1º Diretor Executivo da entidade e Subprocurador-Geral do órgão ministerial mineiro, Daniel Guimarães, acompanharam o lançamento do Portal de Emendas Parlamentares, criado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) para fiscalização do uso desses recursos no âmbito do Estado de Minas Gerais e seus Municípios. DoParquet de Contas, também esteve presente a Procuradora-Corregedora, Sara Meinberg.
A reunião. Foto: JK Freitas | MPC-MG
A reunião, realizada em Belo Horizonte, foi conduzida pelo Presidente do TCE-MG, Durval Ângelo. Estiveram presentes, ainda, o Ouvidor e Conselheiro em exercício, Adonias Monteiro; o Diretor-Geral, Gustavo Vidigal, servidores e colaboradores.
Marcílio Barenco, ao lado de Durval Ângelo e Adonias Monteiro. Foto: JK Freitas | MPC-MG
O Diretor-Geral do TCE-MG, Gustavo Vidigal. Foto: JK Freitas | MPC-MG
O Portal consolida dados sobre a destinação e a execução dos repasses, como volume de emendas, valores transferidos, entes beneficiados, período de execução e natureza das despesas, permitindo consultas por Município, parlamentar e ano. A plataforma utiliza recursos de visualização de dados, como gráficos e mapas, que facilitam a compreensão das informações tanto por órgãos de controle quanto pela sociedade.
O lançamento ocorre no contexto das determinações fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADPF 854/DF, que tratou da necessidade de os Poderes Executivos e Legislativos estaduais e municipais assegurar transparência e rastreabilidade nos mesmos moldes do que ocorre com as emendas parlamentares federais. Para cumprir a medida, Tribunais de Contas e Ministérios Públicos de Contas de Estados, Distrito Federal e Municípios foram notificados.
Obrigatoriedade e fiscalização
Ao apresentar o sistema, o Presidente do TCE-MG, Conselheiro Durval Ângelo, destacou que a transparência e a rastreabilidade passam a ser condições indispensáveis para a execução das emendas parlamentares.
O Presidente do TCE-MG, Durval Ângelo, durante sua fala. Foto: JK Freitas | MPC-MG
“A decisão do Ministro Flávio Dino foi clara: quem não fornecer o plano de trabalho e não tornar a emenda transparente e rastreável terá o pagamento suspenso. O Tribunal de Contas não poderá ter outra atitude a não ser agir da mesma forma”, afirmou.
Segundo o Presidente, a obrigatoriedade passa a valer a partir de 1º de janeiro, cabendo aos Municípios e às Câmaras Municipais o envio das informações relativas às emendas impositivas: “Os dados vão ter de ser fornecidos. Sem transparência, sem rastreabilidade, sem portal, as emendas não serão liberadas”, reforçou.
Durval Ângelo também explicou que o controle das informações caberá ao Tribunal de Contas:
“Os Municípios têm de encaminhar os dados, mas o controle é do Tribunal de Contas. O Município não tem alternativa: vai ter de se adequar a esse formato”, disse.
O papel da Ampcon e dos MPCs
Sara Meinberg, Daniel Guimarães e Marcílio Barenco. Foto: JK Freitas | MPC-MG
O 1º Diretor Executivo da Ampcon e Subprocurador-Geral do MPC-MG, Daniel Guimarães. Foto: JK Freitas | MPC-MG
O Presidente da Ampcon e Procurador-Geral do MPC-MG, Marcílio Barenco, ressaltou o papel dos Ministérios Públicos de Contas de todo o país no acompanhamento das emendas parlamentares e destacou o caráter preventivo da atuação institucional.
O Presidente da Ampcon e Procurador-Geral do MPC-MG, Marcílio Barenco, durante sua fala. Foto: JK Freitas | MPC-MG
“Estamos incluídos na checagem dos recursos de emendas parlamentares, tanto emendas impositivas quanto aquelas decorrentes de decisões judiciais. Dependemos sobretudo dos Municípios para alimentar o sistema”, afirmou.
No âmbito do MPC-MG, Barenco comunicou que nesta sexta-feira, 19/12, será publicada a Recomendação preventiva nº 01/2025, a fim de orientar os gestores municipais mineiros. Para ele,
“enquanto não houver transparência e rastreabilidade, o Município não poderá executar as emendas. Por isso, fixamos um prazo para que os Municípios se adéquem a essa nova realidade”, enfatizou.
Destacou, ainda, a importância da parceria com a Associação Mineira de Municípios (AMM):
“A ideia é agir preventivamente para atender ao comando da decisão judicial e evitar prejuízos à execução das políticas públicas”, completou.
Nos bastidores do sistema
O Diretor de Tecnologia da Informação do TCE-MG, Alexandre Souza da Silva, explicou o funcionamento do painel e as possibilidades de consulta:
“O painel já está disponível e pode ser acessado pelo celular ou computador. Ele permite filtrar informações por Município, parlamentar, tipo de emenda, valores, período e área de aplicação”, explicou.
Rodada de perguntas
Durante a coletiva de imprensa, jornalistas puderam questionar a obrigatoriedade de os Municípios manterem portais próprios. Em resposta, Barenco esclareceu:
“O Município deve ter um portal, mas pode utilizar o Portal do Tribunal de Contas para cumprir os requisitos de transparência e rastreabilidade”, ponderou ele.
O Presidente do TCE-MG acrescentou que a ferramenta poderá ser integrada a outras plataformas.
“O Município que quiser pode hospedar o Portal ou fazer o link direto. Estamos criando uma estrutura suficiente para atender a tudo o que diz respeito às emendas parlamentares”, concluiu Durval Ângelo.
Para acessar o Portal, clique aqui.
