O Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) apresentou, na última terça-feira (16), pedido de providências acerca da forma de concessão de certidões liberatórias do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) aos municípios do Estado.
A certidão liberatória, imprescindível para a obtenção de recursos não vinculados pelos prefeitos, é o instrumento pelo qual o TCE-PR atesta o atendimento dos municípios aos preceitos legais e constitucionais, entre estes o atingimento dos índices mínimos em saúde e em educação, bem como o respeito aos limites de gastos com pessoal.
A medida cautelar solicitada pelo MPC-PR visa, dentre outras providências, que o TCE-PR fixe entendimento quanto à sua regular competência em estabelecer parâmetros para a prestação de dados essenciais ao exame da gestão fiscal e sua exigibilidade.
No entendimento do MPC-PR, o caráter cogente da “agenda de obrigações” do TCE-PR, imposta aos municípios, traduz-se em meio hábil, vinculado ao poder regulamentar do Tribunal de Contas e à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), devendo, portanto, ser respeitada.
Exemplificativamente, apurou-se que, no início de dezembro, pelo menos 75 (setenta e cinco) Municípios sujeitos à fiscalização do Tribunal não haviam concluído a entrega dos dados referentes ao exercício de 2013.
Desse universo, ao menos 20 (vinte) tiveram pedidos de certidões deferidos desde o mês de outubro.
A medida cautelar inominada está em poder da Presidência do TCE-PR e aguarda a designação de Relator, a quem incumbe examinar a tutela de urgência formulada.
Fonte: site do MPC-PR