"O Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI) propôs a expedição de recomendação ao Governo do Estado do Piauí para que regulamente a possibilidade de “carona” em atas de registros de preços pelos diversos órgãos da Administração Direta e Indireta no Estado.
Segundo o Procurador-Geral do MPC-PI, Márcio Vasconcelos, os gestores públicos estaduais poderão “pegar carona” em registros de preços oriundos de licitações realizadas por outros órgãos e entidades, desde que sejam atendidos os seguintes requisitos: -Haja autorização expressa do órgão gerenciador da ata de registro de preços; -Seja elaborado termo de referência no qual constem as especificações do objeto que se deseja adquirir, após ampla pesquisa de preços de mercado; -Haja a devida publicidade do instrumento de adesão e das aquisições que dele decorrem nos termos do disposto na Lei n.
8.666/93, inclusive no sistema de Licitações Web do TCE; -Seja demonstrada a vantagem econômica na adesão à ata, mencionando ainda a similitude de condições, tempestividade do prazo, suficiência das quantidades e qualidades dos bens a serem adquiridos; -Haja a anuência do fornecedor beneficiário à ata, o qual deve optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e os órgãos participantes; -Seja fixada uma limitação quantitativa e qualitativa de adesões de órgãos não participantes da licitação.
Em plenária realizada nesta quinta-feira, 12 de março, a Corte de Contas acatou por unanimidade a recomendação sugerida pelo MPC-PI.
FONTE: MPC-PI"