O Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC-AL) rejeitou a prestação de contas do ex-governador de Alagoas Teotonio Vilela Filho (PSDB) relativas ao exercício financeiro de 2011.
Na ocasião, foi constatado irregularidades referentes a não aplicação do mínimo constitucional exigido para gastos públicos nas áreas da Educação e Saúde do Estado.
Segundo o parecer publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas de Alagoas (TCE-AL), diante das irregularidades, o ex-governador terá que apresentar defesa, em tempo hábil, para justificar o porque não investiu nem o mínimo constitucional nas áreas de Educação e Saúde.
Além disso, o MPC-AL também constatou outras irregularidades como: a abertura de créditos suplementares em percentual muito maior do que aquele previsto em lei (aproximadamente 64,53% acima do permitido); o contínuo crescimento do Passivo Real a Descoberto, o que se dá, entre outras razões, pela grande provisão de perda dos créditos inscritos em Dívida Ativa.
Como também, da Dívida Consolidada acima da margem autorizada na Constituição Estadual e Dívida Consolidada Líquida acima da meta fiscal para o exercício; superávit primário abaixo da meta fiscal, o que gerou necessidade de aquisição de financiamento para pagamento dos juros da dívida pública do Estado de Alagoas, entre outros pontos de igual relevância.
Além de apontar as referidas irregularidades, o parecer expõe ainda várias críticas sobre a forma como as Contas foram prestadas, mencionando a forma equivocada com que alguns índices foram calculados, a total omissão sobre pontos de grande importância (como o desempenho do Estado no Programa de Ajuste Fiscal), além da ausência de demonstração, por meio de prova documental minimamente esclarecedora, da correção dos números que meramente apresenta em tabelas.
O processo foi encaminhado para o gabinete do relator, o Conselheiro Anselmo Brito, que deverá conceder prazo para que o então gestor, o ex-Governador Teotonio Vilela Filho, preste os esclarecimentos que achar devidos.
Após, caso seja apresentada defesa, os autos devem retornar ao MPC-AL para que emita parecer final, considerando as informações porventura acrescentadas ao processo, para que então haja deliberação pelo Pleno do TCE-AL.
As contas de governo devem ser apresentadas anualmente, tratando dos números globais da execução orçamentária e demonstrando a correção das ações adotadas pelo gestor durante todo o exercício financeiro.
Recebe Parecer Prévio por parte do Tribunal de Contas, peça técnica que deverá subsidiar a aprovação ou rejeição das contas apresentadas, em decisão proferida pela Assembleia Legislativa do Estado.
FONTE: G1