Em carta, presidente do TCM do Rio de Janeiro rebate críticas do jornal O Globo, publicadas na edição de sábado, 21 de março de 2015: "Rio de Janeiro, 23 de março de 2015 Ao Sr.
Luiz Gustavo Schmitt Ao ler o jornal O Globo, edição de 21 de março de 2015, deparei-me com sua matéria a respeito da criação do Ministério Público de Contas no âmbito do TCM.
Não me surpreendi com a deturpação do conteúdo de nossa conversa, pois já pressentira, nos longos vinte minutos que lhe dediquei ao telefone, sua dificuldade em compreender o escopo da Proposta de Emenda à Lei Orgânica encaminhada à Câmara Municipal e debatida intensamente com cerca de 30 dos 51 Vereadores do Rio de Janeiro.
Para além da incompreensão, a matéria manipula e falseia a realidade, resvalando para o terreno da má-fé e da deslealdade.
Se a intenção era reproduzir apenas a opinião da Sra.
Luciene Pereira, que não tem legitimidade para se manifestar quanto ao Ministério Público de Contas, e desconsiderar meus argumentos, era perfeitamente desnecessário me consultar.
Admite-se até que um repórter não alcance em toda a plenitude o entendimento de assunto que vá reportar ao público, mesmo que o conhecimento aprofundado da matéria seja requisito para o bom exercício de sua profissão.
Mas é inaceitável que deturpe, intencionalmente, as informações que lhe foram transmitidas por quem tem responsabilidade pública, e se orgulha de cumpri-la com estrito rigor.
O subtítulo da reportagem sobre a criação do MP de Contas ("TCM quer aproveitar funcionários, que não são concursados, no novo órgão") já denuncia o caráter tendencioso e o claro propósito de subverter a verdade, induzindo o leitor a acreditar que se trata de manobra para acomodar funcionários não concursados.
A finalidade do projeto que altera a Lei Orgânica do Município é de ajustar o TCM ao que determina a Constituição da República, taxativa quanto à obrigatoriedade irrecorrível de criação do Ministério Público de Contas na estrutura dos Tribunais de Contas.
O que já existe na estrutura do TCM desde a sua criação, em 1980, é um órgão assemelhado, com procuradores nomeados em 1º provimento, atendendo à legislação da época, com a função de fiscalizar o cumprimento da lei.
A propósito, no decorrer do ano de 2015, o TCM realizará concurso para o provimento de cargos da Procuradoria.
A criação do MP de Contas, a exemplo do Tribunal de Contas da União e de outros Tribunais que já se ajustaram ao modelo constitucional, é absolutamente imprescindível ao aprimoramento do exercício das funções de fiscalização e controle.
Tanto é que a Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil), a ABRACOM (Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios) e a AMPCON (Associação Nacional do Ministério Público de Contas) reconhecem a importância e apoiam a iniciativa de criação do MP de Contas, cuja constitucionalidade foi assegurada, em consulta formulada à assessoria jurídica especializada do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por especial deferência do Procurador-geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
A isenção e a imparcialidade balizam a credibilidade de qualquer veículo de comunicação.
Portanto, seu comportamento desleal e manipulador compromete a imagem do respeitável jornal para o qual você trabalha, razão que me leva a encaminhar uma cópia desta correspondência ao chefe da editoria Rio, Sr.
Rolland Gianotti, e aos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Atenciosamente, THIERS MONTEBELLO" FONTE: TCM-RJ