"Nota de Apoio ao MPC/PA e MPCm/PA em face da proposição da ADI 5254/DF A AMPCON, Associação Nacional do Ministério Público de Contas, congregando Procuradores de Contas de todo o Brasil, vem a público manifestar total e irrestrito apoio ao Ministério Público de Contas do Estado do Pará, ao Ministério Público de Contas dos Municípios do Pará e aos respectivos membros, em face do ataque sofrido contra a dignidade destas instituições com a propositura da ADI 5254/DF.
Exatamente quando o Brasil assiste perplexo o desenrolar de um dos maiores escândalos de corrupção de sua história, e cidadãos de todo o país vão às ruas gritar o “basta” a tal estado de coisas, órgãos essenciais ao combate à malversação de recursos públicos são surpreendidos pela propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade, por ninguém menos que o Procurador-Geral da República, e contra nada menos que o direito de órgãos de Ministério Público deterem autonomia administrativa, financeira e orçamentária.
Causa espécie o conteúdo da ADI 5254/DF, que vai de encontro aos mais basilares princípios e postulados constitucionais, mormente o da independência do Ministério Público, da autonomia federativa e o da proibição do retrocesso.
Referida Ação, cujo pretenso objetivo seria o de expungir do ordenamento jurídico, sob a suposta pecha de inconstitucionalidade, dispositivos da legislação local paraense que, há décadas, asseguram aos referidos órgãos ministeriais garantias institucionais básicas para a atuação independente de seus membros, representa, na realidade, um ataque lamentável a todo o Ministério Público de Contas e a um ramo do Ministério Público brasileiro, ao qual são assegurados os mesmos direitos, vedações e forma de investidura aplicáveis a qualquer dos demais ramos.
Vale destacar que a Constituição Federal não proíbe expressamente a outorga de autonomia administrativa e financeira ao Ministério Público de Contas, não parecendo adequado, com a devida vênia, extrair implicitamente tal vedação do art.
130 da Constituição Federal, dispositivo que, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, funciona como importante cláusula de garantia destinada a assegurar, mediante extensão expressa de garantias de índole subjetiva, a atuação plenamente independente dos membros do ParquetEspecial.
Sendo esta a vocação do preceito constitucional, a outorga de autonomia administrativa e financeira ao MPC por diplomas normativos estaduais, ao invés de contrariá-lo, acaba por potencializar o grau de satisfação da finalidade constitucionalmente almejada.
A iniciativa de tal ADI coloca em risco ainda todo o Ministério Público brasileiro uma vez que fortalece a tese de que a autonomia administrativa, financeira e orçamentária possa não ser vital para o bom funcionamento do MP, pois, afinal, se pode ser dispensada para um dos ramos do MP, por qual razão não poderia sê-la também para todos os demais? Se a falta de autonomia administrativa, financeira e orçamentária, a exemplo do ocorrido com os demais ramos do Ministério Público brasileiro no passado, e com a instituição de órgãos de defensoria pública no Brasil, pode, ainda, ser considerada situação temporariamente constitucional, nada justifica que o chefe do Ministério Público brasileiro pretenda fazer retroceder ao passado, órgãos que há mais de meio século já detêm referida autonomia, sustentando-a com harmonia e responsabilidade.
O objetivo declarado pelo Procurador-Geral da República de promover a “união nacional” do Ministério Público não será atingido infligindo a diminuição institucional de qualquer dos ramos ministeriais do país.
A AMPCON e todos os Procuradores de Contas brasileiros defenderão o Ministério Público de Contas, instituição que não tem medido esforços em dar sua relevante colaboração no combate à corrupção, apesar de sua reduzida estrutura.
Brasília-DF, 25 de março de 2015.
Diogo Roberto Ringenberg Presidente da AMPCO"