MPC-RN quer auditoria em licitação do Estado para compra de órteses e próteses

O procurador-geral do Ministério Público de Contas do Rio Grande do Norte (MPC-RN), Luciano Ramos, apresentou nesta quinta-feira (16), durante sessão do Pleno, um pedido para o TCE-RN instaurar tomada de contas especial na Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap), a fim de se averiguar a regularidade dos procedimentos de licitação, contratação direta e contratos administrativos pertinentes à aquisição de órteses, próteses e materiais especiais nos exercícios 2013, 2014 e 2015.

Luciano Ramos argumenta que, após ampla divulgação nacional sobre irregularidades no âmbito do SUS com aquisição ilegal de órteses e próteses, o MPC-RN enviou ofício requisitando informações ao secretário estadual de Saúde, José Ricardo Lagreca, sobre licitações realizadas nos exercícios de 2013, 2014 e 2015 para a compra desses materiais, bem como quanto às despesas públicas decorrentes de demandas judiciais impositivas de intervenções cirúrgicas.

No entanto, alega o procurador, em resposta ao ofício, a Sesap relatou a existência de dificuldades em catalogar e fornecer as informações requisitadas, em virtude da sua extensão e complexidade.

“Desta forma, limitou-se a enumerar alguns processos licitatórios realizados entre os exercícios de 2013 e 2015 destinados à aquisição dos materiais em apreço, descrevendo a quantidade que teria sido adquirida”, argumenta, ao justificar o pedido de tomada de contas especial na pasta da Saúde.

Com a tomada de contas, o procurador quer averiguar a regularidade dos procedimentos de licitação, contratação direta e contratos administrativos pertinentes à aquisição de órteses, próteses e materiais especiais nos exercícios de 2013, 2014 e 2015, devendo ser detalhada, notadamente, a quantidade e a natureza de tais contratações, a quantidade de procedimentos cirúrgicos realizados, a relação de fornecedores dos materiais, análise da compatibilidade com os valores de mercado, bem como se os procedimentos foram efetivamente realizados e se eram realmente necessários.

Além disso, saber sobre a ocorrência de eventual bloqueio de bens determinados por ordem judicial para intervenções médicas ao longo dos exercícios de 2013, 2014 e 2015, especificando o seu montante e as razões que lhe deram causa; e a relação de custos e demais especificações inerentes às intervenções médicas determinadas por ordem judicial ao longo dos exercícios de 2013, 2014 e 2015, bem como os beneficiários – fornecedores, médicos contratados e pacientes – destas intervenções.

Luciano Ramos pede que seja assinado prazo de 30 dias para a conclusão da tomada de contas especial e que seu resultado seja encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado no prazo de 48 horas após sua finalização.

E também a imputação de multa diária para o caso de descumprimento do prazo assinalado para a conclusão do trabalho.

FONTE: TCE-RN