Representação do MPC-BA aponta falta de concurso em câmara de vereadores

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta quarta-feira (15/04), considerou procedente a representação formulada pelo Ministério Público de Contas contra o presidente da Câmara de Coração de Maria, José Araújo de Miranda, em razão da ausência de concurso público para contratação de servidores efetivos, bem como o elevado número de servidores com cargos comissionados no legislativo.

O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou o envio do processo ao Ministério Público Estadual para verificação da prática de ato de improbidade administrativa e imputou multa de R$ 2 mil.

O Ministério Público de Contas informou que a entidade possui apenas sete servidores, sendo que todos ocupam cargos de provimento comissionado, inexistindo servidores efetivo, evidenciando uma grave afronta à Constituição e aos princípios da administração pública.

Em sua defesa, o gestor alegou não haver disponibilidade orçamentária para realização de concurso público, em razão dos recursos repassados a título de duodécimo serem limitados, não possuindo dotação suficiente para realização do certame.

A relatoria não acatou a desculpa do denunciado, vez que foram realizados gastos exorbitantes na contratação de assessoria contábil e jurídica, no valor total de R$ 186.000,00, demonstrando a incoerência dos argumentos.

FONTE: TCM-BA