Procurador do MPC vai recorrer de decisão do TCU que liberou acordos de leniência

O procurador do Ministério Público de Contas da União (TCU) Júlio Marcelo de Oliveira vai recorrer da decisão que a Controladoria-Geral da União (CGU) tem competência para assinar acordos de leniência sem prévia aprovação do Ministério Público Federal (MPF).

Para o procurador, a decisão da Corte seria passível de interpretações e não traria segurança necessária à celebração dos acordos.

Assim como o relator do processo, ministro Augusto Nardes, o plenário do tribunal votou ontem (15) pela aprovação da CGU celebrar acordos de leniência com empresas voltadas à investigação de casos de corrupção e irregularidades.

De acordo com o ministro, o MPF poderá se manifestar nos acordos, mas não existe a obrigatoriedade de ser ouvido.

Permanece o poder do TCU para aprovar os termos da leniência, de acordo com a colaboração das empresas nas investigações.

Na decisão do ministro foram usadas as expressões “caso entenda necessária” ou “quando couber” no que tange à adequação dos acordos de leniência aos pronunciamentos conclusivos dos demais órgãos envolvidos nas investigações judiciais e administrativas.

Para o procurador, há necessidade de que esses termos sejam substituídos por determinações e obrigatoriedade, por exemplo, para que sejam efetivamente considerados os pareceres de outros órgãos no processo de instauração dos acordos de leniência.

O secretário-geral do Contas Abertas, Gil Castello Branco, concorda que a decisão do ministro Augusto Nardes está obscura e subjetiva.

“O Tribunal deveria deixar absolutamente claro que o MPF deve ser ouvido em relação aos acordos, como defendeu a própria Procuradoria-Geral da República em documento assinado por todos os procuradores”, afirma.

A votação entrou na pauta do TCU após o Ministério Público junto à Corte entrar com um pedido cautelar para proibir a Controladoria de assinar os tratos.

O MP/TCU enxerga que os entendimentos da CGU com as empresas já estão atrapalhando o andamento da operação Lava Jato, que apura os crimes de corrupção na Petrobras.

Além disso, também apontou que possivelmente as empresas sairiam beneficiadas e não contribuiriam de maneira efetiva com as investigações.

A possibilidade das empresas assinarem acordos de leniência está prevista na recém sancionada Lei Anticorrupção, que garante que os tratos podem ser celebrados desde que as empresas colaborem na investigação do processo administrativo, que diz respeito a desvios de verbas públicas.

Pela legislação, as empresas devem apontar os envolvidos em troca de redução das punições administrativas.

Caso haja colaboração, as investigadas ainda serão consideradas idôneas e, com isso, continuarão celebrando contratos com a administração pública, além de ter redução de dois terços da multa.

No relatório, Augusto Nardes, afirma estar convicto, no entanto, de que as propostas apresentadas representam caminho seguro para a mitigação dos riscos levantados na presente representação.

“Tenho grande expectativa de que, com a aprovação das medidas apresentadas, fecham-se as portas para a eventual assinatura, no âmbito administrativo, de acordos de leniência que representem obstáculo às investigações em andamento em outras esferas de atuação e que premiem empresas que não apresentarem colaboração efetiva para o desmantelamento de organizações criminosas”, afirma.

FONTE: CONTAS ABERTAS