O Ministério Público de Contas de Santa Catarian (MPC-SC) e a seção catarinense a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC) questionam uma resolução o Tribunal de Contas do Estado (TCE) que impede a divulgação da documentação sobre o processo que trata do gasto de R$ 31 milhões com diárias de viagem na Assembleia Legislativa (AL) de Santa Catarina.
A determinação, publicada em 22 de outubro de 2012, prevê que apenas processos que tenham passado por “ato decisório” sejam disponibilizados.
O objetivo da OAB-SC é acompanhar a tramitação do processo.
A OAB solicitou à presidência do TCE acesso aos autos do caso na noite de quarta-feira.
Caso não tenha resposta positiva, analisa pedir a extinção da resolução.
No começo de junho, a Comissão de Moralidade da OAB-SC abriu um procedimento administrativo para acompanhar o processo das diárias da Assembleia, que tramita no TCE.
Com a entrega das contestações da presidência da AL, na segunda-feira, o relator do procedimento na Ordem, advogado José Sérgio Cristóvam, e o presidente da comissão, Eduardo Capella, encaminharam um ofício pedindo acesso aos autos, mas a solicitação pode esbarrar na norma interna do tribunal.
– Também faço parte da Comissão de Direito Constitucional da OAB-SC e vamos analisar a legalidade desta regra.
Pediremos que o tribunal revise o texto dessa norma – afirma José Cristóvam.
Para o procurador do MPC-SC, Diogo Ringerberg, a regra contraria a Lei de Acesso à Informação (LAI): – Essa resolução é ilegal e fere flagrantemente diretriz da lei de acesso, que é ter a transparência como regra e o sigilo como exceção.
São raros os casos que justificam exceção, não chegam a 1% dos processos.
Apenas situações de segurança e estritamente pessoais justificam isso, o que não é o caso das diárias da Assembleia.
Em nota, o presidente do TCE, Luiz Roberto Herbst, informou que as normas internas do tribunal estão “em consonância com a Lei de Acesso à Informação”.
FONTE: DIÁRIO CATARINENSE