O Ministério Público de Contas do Estado de Goiás (MPC-GO), por intermédio de seu Procurador Eduardo Luz Gonçalves, ofertou Representação em razão das irregularidades perpetradas pelo Exmo.
Sr.
Secretário de Segurança Pública do Estado de Goiás – SSP/GO e pelo Exmo.
Sr.
Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás – PC/GO ao não disponibilizarem o serviço de emissão de Atestado (folha) de antecedentes criminais em meio eletrônico (intenet), bem como por cobrarem taxa para emissão do mesmo, em claro confronto às normas constitucionais.
Em suas razões, o Parquet de Contas destacou “que a Constituição Federal de 1988 – CF/88, em seu art.
5°, inciso XXXIII, institui, como Direito Fundamental Individual, o direito de todos receberem dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
Ressaltou, desta forma, ser “indevida cobrança de tributo, da espécie taxa, para fins de emissão de Atestado de antecedente criminais”.
E, por fim, em seus pedidos, ponderou pela determinação à SSP/GO e à PC/GO a disponibilizarem, e de forma gratuita (não cobrança de Taxa), o serviço de emissão de Atestado de antecedentes criminais em seus sítios eletrônicos (Internet).
FONTE: MPC-GO