O Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO) encaminhou para prefeitos e secretários dos 52 municípios do Estado a Notificação Recomendatória nº 139/2015, que, entre outros pontos, adverte quanto à adoção das providências necessárias ao cumprimento da Lei nº 13.005/2014, a qual, em seu artigo 8º, determinou às prefeituras a elaboração dos seus Planos de Educação a adequação daqueles já aprovados.
Instrumento adotado nos últimos anos pelo MPC para salvaguardar o erário e agir preventivamente na defesa do interesse e do patrimônio público, a notificação encaminhada aos gestores salienta que, caso o município não tenha elaborado ou adequado seu plano, faça-o imediatamente, encaminhando à respectiva Câmara de Vereadores para análise e, se for o caso, aprovação.
Deve ainda a administração municipal observar o prazo legal de dois anos para aprovação de lei específica para seu sistema de ensino, regulamentando – caso isso ainda não tenha sido realizado – a gestão democrática da educação pública no seu respectivo âmbito de atuação.
Já para assegurar a execução dos planos de educação, nos moldes do artigo 10 da Lei 13.005/2014, o MPC rondoniense, além do alerta aos municípios, também emitiu notificação recomendatória à administração estadual, em que adverte sobre a adoção das medidas necessárias a fim de garantir o estabelecimento de disposições e dotações orçamentárias compatíveis com suas diretrizes, metas e estratégias no PPA, quadriênio 2016/19, na LDO e na LOA, ambas referentes a 2016.
Além dessas medidas, o MPC reforça a necessidade de que os municípios e a administração estadual, atuando em parceria com a União, realizem ações para atingir as metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação, entre as quais, a elevação da taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais; erradicação do analfabetismo absoluto; redução da taxa de analfabetismo funcional; universalização da educação infantil na pré-escola para crianças de 4 a 5 anos; ampliação da oferta de educação infantil em creches; e atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos, elevando a taxa líquida de matrículas no ensino médio.
Por fim, estabelece ainda o MPC-RO prazo para o encaminhamento, pelos municípios, das leis referentes ao Plano Municipal de Educação, bem como a regulamentação da gestão democrática da educação.
Caso estas não tenham sido ainda editadas, devem informar as razões e o estágio em que se encontram.
FONTE: MPC-RO