Em abril de 2020, a Fundação Parque Tecnológico de Santos – FPTS assinou contrato com a empresa Mar Brasil Serviços e Locações Eireli para o fornecimento de 10 mil testes rápidos destinados a atender a Pesquisa de Soroprevalência para Covid-19 na Região Metropolitana da Baixada Santista – RMBS. A contratação, no valor total de R$ 1,885 milhão, aconteceu por meio de dispensa de licitação amparada pelo artigo 4º da Lei Federal nº 13.979/20.
Os Parques Tecnológicos são autarquias que ocupam áreas especialmente delimitadas com o objetivo de promover a pesquisa, o desenvolvimento, a inovação tecnológica e o empreendedorismo, estimulando a cooperação entre instituições de pesquisa, universidades e empresas. A Fundação Parque Tecnológico de Santos reúne tais atores e fomenta a pesquisa através de parcerias e incentivos fiscais.
Antes de seguir para julgamento na Corte do TCE-SP, a análise da legitimidade da compra de 10 mil unidades de testes rápidos pela FPTS ficou a cargo da 5ª Procuradoria do Ministério Público de Contas, sob a coordenação do Procurador Dr. Rafael Antonio Baldo.
Para o representante ministerial, a dispensa de licitação e o consequente contrato guardam falhas suficientes para que o juízo de irregularidade seja dado à matéria.
A par das informações constantes do relatório da Fiscalização, Dr. Baldo destacou em seu parecer que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa só permite o fornecimento de testes para a Covid-19 por empresas que atuam no comércio atacadista de produtos para saúde e que estejam legalmente autorizadas, portando Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE e licença sanitária.
Entretanto, após consulta no portal da agência reguladora, observou-se que a empresa Mar Brasil Serviços e Locações não foi cadastrada e, portanto, não possuía a obrigatória AFE. Mediante o fato, ficou evidente que a fornecedora contratada pelo Parque Tecnológico de Santos não estava autorizada a comercializar produtos destinados à área da saúde, como os testes para a Covid-19.
Além disso, as atividades econômicas principal e secundárias registradas no CNPJ da Mar Brasil têm relação, predominantemente, com “instalação e manutenção elétrica”, demonstrando aparente incompatibilidade entre o objeto social da empresa e os itens adquiridos.
Para agravar a situação, a pesquisa prévia de preços para a compra de testes rápidos foi realizada somente com duas empresas, sendo uma sem a devida identificação. Os valores apresentados nos orçamentos, incluindo o da empresa contratada, foram bem superiores ao da média simples verificada pela Fiscalização em contratações semelhantes. No período de março de 2020 a maio de 2020 apurou-se que a unidade de teste rápido para Covid-19 foi adquirida por outros órgãos públicos pelo preço médio de R$ 95,81, equivalente a quase a metade do preço pago pela Fundação Parque Tecnológico de Santos – FPTS. “Não há nos autos justificativas para o pagamento de valor superior a 96,74% e tampouco observam-se razões para tanto, na defesa. Assim, houve desrespeito ao que preceitua o artigo 4º-E, § 3º, inciso II da Lei nº 13.979/20”, concluiu o Procurador de Contas.
Acesse AQUI o parecer ministerial.
(Conforme publicação do Ministério Público de Contas de São Paulo - MPC/SP)