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Após pedido cautelar do MPC-AM, TCE-AM suspende implantação e operação de aterro sanitário no Tarumã

Após pedido cautelar do MPC-AM, TCE-AM suspende implantação e operação de aterro sanitário no Tarumã

Após pedido cautelar incidental na representação n. 14901/2021, proposto pelo Ministério Público de Contas (MPC), por intermédio do Procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, mediante Decisão Monocrática nº 28/2023-GCMMELLO, o Eminente Conselheiro Mario Manoel Coelho de Mello concedeu medida cautelar determinando ao Ipaam a imediata suspensão da Licença de Instalação n.º 203/11-06, renovada em 21/09/2022, bem como da Licença de Operação n.º 173/2023, concedida em 23/05/2023.

A licença para construção de aterro sanitário, concedida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), permitia a criação de novo aterro sanitário no km 13 da BR-174, nas proximidades do Rio Tarumã-Açu e do igarapé do Leão, em área de preservação ambiental (APA Tarumã-Ponta Negra).

Após análises técnicas, alinhado com posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, desde 2018, reconheceu que a utilização de áreas de preservação ambiental (APA) para implementação de aterros sanitários é inconstitucional, e diante da possibilidade de danos irreversíveis com a implementação do aterro na área, foram identificados pelo relator os requisitos para concessão da cautelar determinando a imediata suspensão da licença de instalação e de operação, concedendo prazo de 15 dias às autoridades para apresentação de esclarecimentos acerca do assunto.

(Conforme publicação do MPC/AM - http://mpc.am.gov.br/?p=40770)

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