Notícias

Após representação do MPC-PR, Carlópolis deve prever remuneração adequada à função de fiscal nos concursos

Após representação do MPC-PR, Carlópolis deve prever remuneração adequada à função de fiscal nos concursos

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao Município de Carlópolis que promova as mudanças legislativas necessárias para garantir que, em seus próximos concursos para o cargo de fiscal de tributos e de obras públicas, estes tenham como requisito nível universitário de ensino e prevejam remuneração adequada às formações acadêmicas, respectivamente, nas áreas de Direito e/ou Ciências Contábeis e Engenharia Civil.

A decisão foi tomada no processo em que os conselheiros julgaram parcialmente procedente Representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do Concurso Público nº 1/2024, promovido por este município da Região Norte do Paraná para prover cargos de fiscal, incluindo as áreas tributária e de obras.

(Conforme publicação do MPC/PR - https://www.mpc.pr.gov.br/index.php/carlopolis-deve-prever-remuneracao-adequada-a-funcao-de-fiscal-nos-concursos/)

Newsletter

Fique por dentro: receba as novidades da AMPCON na sua caixa de entrada.

ST SEN, Quadra 5, Bloco A, Nº 50, Sala 702/703 - Parte 0.
Asa Norte - Brasília/DF - CEP 70.715-900

SUBSEDE ADMINISTRATIVA:

Av. Raja Gabaglia 1315, 5º andar - Luxemburgo
Belo Horizonte - Minas Gerais - CEP 30380-435

Alto Contraste