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Atuação do MPC-MG leva TCE-MG a autorizar inspeção extraordinária para fiscalizar barragens de mineração no Município de Congonhas

Atuação do MPC-MG leva TCE-MG a autorizar inspeção extraordinária para fiscalizar barragens de mineração no Município de Congonhas

A atuação do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais (MPC-MG) levou o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) a autorizar a realização de inspeção extraordinária para fiscalizar barragens de mineração localizadas no Município de Congonhas. A medida foi adotada após requerimento apresentado pelo Parquet de Contas mineiro, acolhido pela Presidência da Corte de Contas.

O pedido foi subscrito pelo Procurador-Geral do MPC-MG, Marcílio Barenco, que também exerce a Presidência da Associação Nacional do Ministério Público de Contas. A iniciativa teve como objeto a fiscalização de barragens vinculadas à Mina Viga e ao Complexo da Fábrica, operados pela Vale S.A.

A atuação do MPC-MG foi motivada pelo registro de extravasamento de reservatório de água com sedimentos, ocorrido em 25 de janeiro de 2026, que atingiu o Rio Goiabeiras, áreas da CSN Mineração (unidade Pires) e o Rio Maranhão, ocasionando turvação das águas e impactos ambientais.

No requerimento encaminhado ao Tribunal de Contas, o MPC-MG destacou o caráter preventivo da medida e a necessidade de examinar a regularidade da atividade mineradora diante de riscos socioambientais relevantes. O pedido foi fundamentado na Constituição da República, na Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei Orgânica do TCE-MG (Lei Complementar estadual nº 102/2008) e no Regimento Interno da Corte (Resolução nº 24/2023), que autorizam a realização de inspeções e auditorias para apuração de eventuais falhas, omissões ou irregularidades com potencial lesivo ao erário e à coletividade.

Entre os pontos indicados para avaliação, estão a legalidade da operação das barragens, os processos de licenciamento ambiental, o cumprimento da Política Nacional de Segurança de Barragens, a existência e atualização dos Planos de Ação de Emergência para Barragens de Mineração (PAEBM), planos de contingência e evacuação, bem como a eficiência, eficácia, efetividade e economicidade da atuação dos órgãos públicos responsáveis pela fiscalização e prevenção de riscos.

O requerimento também ressaltou a necessidade de verificação do cumprimento da Lei estadual nº 23.291/2019, que dispõe sobre a descaracterização de barragens a montante, além da apuração de eventuais danos ambientais decorrentes da atividade mineradora.

A temática já vinha sendo analisada no âmbito do Tribunal de Contas mineiro. Em voto-vista proferido no processo nº 1.157.403, durante sessão do Tribunal Pleno, o Conselheiro Vice-Presidente, Agostinho Patrus, destacou a importância da adoção de medidas rigorosas de monitoramento e segurança, considerando que Minas Gerais concentra o maior número de barragens de mineração no país.

Ao reconhecer a pertinência do requerimento apresentado pelo Ministério Público de Contas, a Presidência do Tribunal de Contas autorizou a deflagração da inspeção extraordinária, com escopo voltado à análise integrada da atuação dos órgãos públicos responsáveis pela regulação, fiscalização e prevenção de desastres, bem como dos procedimentos adotados pela empresa mineradora, das condições de segurança das barragens e da conformidade da documentação técnica pertinente.

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