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Carta Aberta de Procuradores do MPC-AM defende critérios constitucionais para escolha de conselheiro

Cinco procuradores do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) divulgaram carta aberta aos deputados estaduais para defender a escolha de conselheiro do TCE por critérios constitucionais, que exigem reputação ilibada e notório saber.

Ainda, pedem que o processo seja feito de forma republicana, garantindo o acesso de qualquer cidadão com as qualificações necessárias.

Os procuradores citam como exemplo a campanha "Conselheiro Cidadão", que já foi feita com sucesso em vários Estados.

O Tribunal de Contas é o órgão destinado ao controle das despesas públicas e atos da administração que tenham efeitos econômicos como licitações, concursos públicos e até questões ambientais.

Os Tribunais de Contas Estaduais são compostos por sete conselheiros.

O Supremo Tribunal Federal (Súmula 653) entende que o Governo escolhe três conselheiros, enquanto a Assembleia Legislativa indica os outros quatro.

Para ser Conselheiro do Tribunal de Contas é preciso enquadrar-se nas seguintes condições: ter idade entre 35 e 65 anos; idoneidade moral; reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública; e, mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva profissão que exija os conhecimentos mencionados.

Na maioria dos estados, políticos, parentes de políticos e deputados estaduais em exercício são os escolhidos.

Veja a carta na íntegra.

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