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MPC-DF representa contra parcelamento de salários de servidores do Distrito Federal

Na sessão ordinária desta quinta-feira, dia 22 de janeiro de 2015, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou ao Governo do Distrito Federal (GDF) que apresente uma solução para o pagamento dos servidores.

Pela proposta do governo, 70% dos servidores receberão integralmente os vencimentos até o quinto dia útil do mês.

Apenas os que ganham mais de R$ 9 mil líquidos receberão o restante posteriormente.

A ideia é adotar o cronograma até que as finanças sejam normalizadas.

O calendário não é válido para funcionários das áreas de segurança, que recebem pelo Fundo Constitucional.

As datas foram definidas de acordo com a previsão de fluxo de caixa do governo.

O Ministério Público de Contas, através da procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, entrou com uma representação, com um pedido de liminar, para que o Executivo deixe de fazer a mudança.

No entender do órgão, a alteração é ilegal e fere princípios constitucionais.

O caso é da relatoria do conselheiro Manoel de Andrade.

O prazo concedido ao GDF é até 26 de janeiro.

Na análise do Processo 668/2015, que trata da Representação do Ministério Público de Contas contra o parcelamento e adiamento de salários, o corpo técnico do TCDF afirma que o fracionamento afronta a legislação vigente, pois há uma determinação legal para a quitação da folha de pagamento do servidor ativo e inativo até o quinto dia útil do mês subsequente.

E, levando em conta esse calendário, o TCDF vai emitir um posicionamento sobre a questão antes do dia 05 de fevereiro.

Fonte: TCDF e MPC-DF

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