Os dois nomes indicados pelo Colégio de Procuradores seguem para escolha e nomeação do Governador.
O Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais definiu, em Reunião Extraordinária no último dia 16, a lista dúplice para o cargo de Procurador-Geral no biênio 2026-2028. Embora a votação tenha inicialmente apontado os três nomes mais votados, declinações posteriores resultaram na formação de lista dúplice, a ser encaminhada ao chefe do Poder Executivo estadual, a quem compete a nomeação. No encontro também houve a eleição do Corregedor para o mandato 2026-2028.
Da esquerda para a direita: Cristina Andrade Melo, Sara Meinberg, Glaydson Massaria, Maria Cecília Borges, Elke Moura, Daniel Guimarães e Marcílio Barenco. Foto: Simone P. Lopes | MPC-MG.
Estiveram presentes todos os integrantes do Colégio: Marcílio Barenco (Procurador-Geral e Presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas), Daniel Guimarães (Subprocurador-Geral e 1º Diretor Executivo da Ampcon), Sara Meinberg (a Procuradora-Corregedora), Elke Moura (a Procuradora-Ouvidora), Cristina Andrade Melo (Procuradora e 1ª Tesoureira da Ampcon), Glaydson Massaria (Procurador) e Maria Cecília Borges (Procuradora).
Na votação para composição da lista, Maria Cecília Borges recebeu o maior número de votos, seguida por Sara Meinberg, Cristina Andrade Melo, Glaydson Massaria, Elke Moura e Daniel Guimarães. Após consulta sobre a aceitação dos nomes e diante de declinações formalizadas, a lista encaminhada ao Governador é composta por Maria Cecília Borges e Glaydson Massaria.
A reunião também incluiu a eleição do Corregedor para o mandato 2026-2028, conforme disciplina normativa interna. Na ocasião, Elke Moura foi eleita Corregedora, com maioria dos votos.
POR QUE O COLÉGIO DE PROCURADORES INDICA NOMES PARA A LISTA TRÍPLICE?
A lista formada pelo Colégio de Procuradores – em geral tríplice, mas neste caso dúplice – decorre de procedimento de votação e das manifestações dos Membros mais votados sobre a aceitação de seus nomes. O modelo preserva a autonomia institucional do Ministério Público de Contas e a competência externa de nomeação, combinando:
- votação pelo Colégio de Procuradores;
- definição dos nomes aptos à indicação;
- encaminhamento à autoridade competente para nomeação.
Esse arranjo visa à coerência institucional na condução da chefia.
O QUE FAZ O PROCURADOR-GERAL?
O Procurador-Geral exerce a chefia do Ministério Público de Contas e responde pela condução institucional do órgão. Entre suas atribuições, destacam-se:
- definição de diretrizes gerais de atuação;
- articulação interna entre os membros;
- representação institucional;
- acompanhamento de temas relevantes da gestão pública.