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Atendendo a recurso do MPC/SC, Tribunal de Contas responsabiliza agente público por irregularidades em edital de licitação

Atendendo a recurso do MPC/SC, Tribunal de Contas responsabiliza agente público por irregularidades em edital de licitação

O Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) acolheu e deu provimento a recurso interposto pelo Ministério Público de Contas do Estado de Santa Catarina (MPC/SC), responsabilizando com sancionamento pecuniário pregoeiro subscritor de instrumento convocatório maculado por irregularidades.

No recurso acolhido e atendido integralmente pela Corte de Contas catarinense, o MPC/SC sustentou que tanto o detalhamento excessivo do objeto licitado como as exigências desmoderadas são de responsabilidade do subscritor do edital (processo nº @REC-20/00161809, Acórdão nº 282/2022).

”O administrador público deve ter em mente que, ao assinar um documento – contratos, empenhos, editais e demais expedientes afetos à gestão do Poder Público, não o faz por mera formalidade ou capricho, ensejando tal ação responsabilização por repercussões adversas decorrentes do ato lavrado”, explica o Procurador de Contas Aderson Flores, autor do recurso.

(Conforme publicação do MPC/SC - https://www.mpc.sc.gov.br/noticias/atendendo-a-recurso-do-mpc-sc-tribunal-de-contas-responsabiliza-agente-publico-por-irregularidades-em-edital-de-licitacao/)

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