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MPC-SP pede reprovação de repasses feitos à Organização Social que não divulga detalhes de sua folha de pagamento

MPC-SP pede reprovação de repasses feitos à Organização Social que não divulga detalhes de sua folha de pagamento

“É mister salientar que, apesar de deter natureza jurídica de direito privado, ao contratar com o Poder Público para a execução de atividade típica do Estado, a Organização Social deve observância a determinados preceitos e regramentos de direito público, a exemplo do princípio da publicidade, que prestigia a imperativa transparência, e o amplo e livre acesso a informações referentes à atividade estatal, de interesse coletivo ou geral, especialmente considerando ser custeada por recursos públicos”.

Sob tal fundamento, o Procurador de Contas Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa defendeu que não cabe à Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM se valer dos princípios que norteiam a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para a não divulgação das remunerações individualizadas de seus colaboradores.

A falta de publicidade desses dados por causa do “respeito à intimidade, à vida privada e ao sigilo dos dados pessoais”, desobedece à necessária transparência na medida em que as remunerações em questão são custeadas com recursos públicos, os quais sustentam a própria Organização Social.

(Conforme publicação do MPC/SP - https://www.mpc.sp.gov.br/mpc-sp-pede-reprovacao-de-repasses-feitos-organizacao-social-que-nao-divulga-detalhes-de-sua-folha)

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