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RADAR: Representação do MPC-AM resulta na determinação de concurso público em Presidente Figueiredo pelo TCE-AM

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), durante a 8ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na última terça-feira (31), julgou procedente Representação do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), elaborada pela Procuradora de Contas Elissandra Monteiro Freire Alvares, que apontou irregularidades no quadro de pessoal da Prefeitura de Presidente Figueiredo.

A Representação teve origem na inércia do município em atender à Recomendação n. 05/2025, na qual o Ministério Público de Contas já alertava sobre a necessidade de realização de concurso público para substituir o grande número de servidores ocupantes de cargos comissionados e temporários.

De acordo com análise técnica realizada pela Diretoria de Controle Externo da Administração dos Municípios do Interior (DICAMI) do TCE, o município possui 306 cargos comissionados ocupados. A unidade técnica apontou que, à exceção de um servidor efetivo que exerce cargo de secretário municipal, não há servidores de carreira ocupando funções comissionadas.

Além disso, foram identificados 84 servidores temporários com vínculo superior a 24 meses, ultrapassando o limite previsto na Lei Municipal n. 993/2022, que regulamenta as contratações temporárias no âmbito do município.

Em sua defesa, a gestão municipal argumentou que a composição do quadro de pessoal decorre do cumprimento das leis municipais que estruturam o Poder Executivo e que, com base no Tema 1010 do Supremo Tribunal Federal, não há imposição de percentual fixo para definir a proporção entre cargos efetivos e comissionados.

Sobre os servidores temporários, a defesa sustentou que a execução das políticas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) depende de repasses federais e estaduais de natureza transitória, e que a interrupção abrupta dos contratos causaria paralisação no atendimento à população.

O relator, Conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, entendeu, no entanto, que as irregularidades permaneceram caracterizadas. Em relação aos cargos comissionados, destacou que as leis municipais apresentadas não contêm previsão expressa do percentual mínimo que deve ser provido por servidores de carreira, conforme exige o artigo 37, inciso V, da Constituição Federal.

Sobre os servidores temporários, o Conselheiro apontou que a manutenção de vínculos por período superior ao prazo legal, bem como a utilização de temporários em atividades contínuas e permanentes, viola o caráter excepcional desse tipo de contratação.

Diante das irregularidades, o Tribunal determinou que a Prefeitura de Presidente Figueiredo apresente, no prazo de 120 dias, as providências adotadas para a realização de concurso público destinado ao provimento dos cargos efetivos vagos.

A decisão também expediu Recomendações para que o município promova alteração legislativa estabelecendo os casos, condições e percentuais mínimos de provimento de cargos em comissão por servidores de carreira, nos termos do artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, além de cessar as prorrogações de contratos temporários que extrapolam o limite de 24 meses previsto na legislação municipal.

A Representação foi apresentada contra a Prefeitura de Presidente Figueiredo, sob responsabilidade do prefeito Antônio Fernando Fontes Vieira.

 

Fonte: mpc.am.gov.br

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